Ter uma empresa inativa e manter esta situação através do tempo, sem dar o suporte necessário, sem ter um profissional especializado cumprindo com todas as determinações legais que uma empresa exige, apenas por existir, trará transtornos e despesas que podem atrapalhar definitivamente qualquer chance de sucesso nas suas iniciativas pessoais e empresariais.
Ter uma empresa inativa, normalmente, não é uma opção consciente, mas resultado do nosso tradicional “deixa pra lá”.
A sensação de ter sempre algo mais importante para fazer acaba protelando a ação de resolver o problema, e isto permanece e se mantém através do tempo, e os danos podem ser bem importantes.
Toda empresa requer uma série de procedimentos periódicos que não podem ser deixados de lado, como a entrega anual da declaração de imposto de renda, mesmo que seja preenchida com informações sem movimento, mas o simples ato de não entregar, já atribui multa por aquele período e em cada ano que isto acontecer, sempre se acumulando, sem dó, piedade ou clemência.
Vamos explorar as consequências de manter uma empresa inativa sem o acompanhamento adequado por parte de um profissional especializado e os danos que isto provoca na sua estratégia de desenvolvimento pessoal e profissional.
Ter uma empresa inativa tem sido um problema para muitas pessoas que, por algum motivo, abriram um CNPJ e simplesmente nunca operaram com o projeto, ou se chegaram a operar, em algum momento pararam, mas não deram um destino legalmente adequado ao conjunto burocrático resultante da abertura daquele negócio.
A definição de empresa inativa é aquela que está sem movimentação e o próprio fisco classifica este grupo de empresas, quando ela não apresenta movimentação no período, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Neste ponto, a empresa é classificada como inativa.
Para entender o impacto que ter uma empresa inativa provoca, é preciso compreender o sentido da expressão OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Obrigações acessórias são procedimentos normativos determinados pela legislação que devem ser cumpridos por qualquer empresa, independente de sua condição fiscal ou operacional.
Isto significa que qualquer CNPJ precisa cumprir estes procedimentos, periodicamente, não importando sua condição de atividade.
Dependendo do tipo de empresa, ela está sujeita à entrega de declarações de diversos tipos, mensais ou anuais, independente do regime de tributação ao qual esteja sujeita.
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), EFD-SPED (Escritura Fiscal Digital através do Sistema Público de Escrituração Digital), RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais), DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), dentre outros.
É quase impossível manter uma empresa inativa se ela for optante pelo SIMPLES NACIONAL, já que nesta condição, a tutela dos serviços profissionais de um contador é legalmente obrigatória, além dos obrigatórios recolhimentos de taxas, independente do nível de atividade da empresa, e este pagamento redunda na classificação como atividade operacional, o que exclui a empresa da condição de inativa.
Ter uma empresa inativa é um status onde a empresa está conceituada, efetivamente, como inativa, sem ação operacional, comercial ou administrativa.
Não se deve confundir com empresa sem movimentação, pois esta, ainda aparece nos órgãos reguladores, como a Receita Federal, na condição de ATIVA e isto amplia ainda mais a necessidade de manter suas obrigações.
Nos 2 casos é necessário cumprir com as obrigações acessórias, de forma que a empresa não incorra em multas, taxações e até processos legais, que podem chegar até às vias criminais, em casos extremos, quando a Receita processa os titulares como descumpridores de suas obrigações, o que pode causar sérios prejuízos e complicações.
Ter uma empresa inativa não costuma ser uma decisão pensada, estruturada, por parte do empresário, mas uma consequência de um projeto frustrado, pausado ou interrompido naquele momento.
De um lado, algumas pessoas simplesmente ignoram sua condição contábil, por desconhecimento ou até descaso, já que em processos de frustração de projetos, o desânimo costuma se tornar um fator relevante na situação.
Um outro fator importante é o excesso de burocracia e custos envolvidos num simples processo de fechamento de uma empresa.
A fera morde por todos os lados e sem piedade nenhuma.
Até para não dar errado é preciso pagar.
O resultado é que muitas empresas continuam constando nos registros como existentes, mas na condição de inativas e, pior ainda, IRREGULARES.
O importante é entender que a condição INATIVA até é legal, e se direciona a empresas que passam por problemas transitórios e pretendem retornar à atividade em algum momento.
O complicado realmente, é deixar uma empresa na condição de inativa indefinidamente abandonada, do ponto de vista fiscal e legal.
É neste ponto que um profissional capacitado, um contador, é indispensável para manter todas as obrigações adequadamente em dia, evitando as punições, irregularidades e multas, decorrente do descumprimento das obrigações.
Dependendo do tipo de classificação contábil e porte da empresa, o seu fechamento requer o cumprimento de passos decisivos junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, Cartórios, dentre outros.
Cada autarquia possui suas particularidades, cheias de minúcias, acompanhadas daquele sorriso sempre alegre, motivado e pronto para te ajudar, no serviço público responsável pelos encaminhamentos (contém ironia).
Obviamente, para executar o fechamento da empresa, não é possível a existência de qualquer tipo de débito com o fisco, incluindo aí, as eventuais multas decorrentes do histórico de ilegalidade.
Ter uma empresa inativa nunca eximiu a obrigação de declarar esta inatividade de forma que os órgãos fiscalizadores pudessem comprovar esta situação, e isto se dá através das diversas declarações que precisam ser entregues periodicamente.
Até o ano de 2014 era obrigatória a entrega da DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica) à Receita Federal.
Através desta declaração, era possível verificar todas as movimentações realizadas pela empresa dentro do ano calendário (1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
Depois de 2014, a DIPJ foi substituída pela ECF, que já mencionamos, transmitida pelo SPED, e o prazo é até o último dia útil do mês de julho.
É através da ECF que a empresa comunica ao fisco as suas movimentações relativas à composição da Base de Cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) dentro daquele calendário.
Não cumprir com esta entrega ocasionará multas e penalidades bem desagradáveis e limitadoras.
A DCTF, também mencionada aqui, carrega as informações sobre todos os valores pagos ou devidos sobre os impostos federais, onde se destacam os seguintes:
Dentre outros.
A DCTF é de obrigatoriedade para todas as empresas optantes pela condição de Lucro Presumido e Lucro Real, envolvendo também algumas atividades específicas, como consórcios, unidades gestoras de orçamentos, microempresas e empresas de pequeno porte em situações bem definidas, principalmente as inativas.
São muitas as possíveis sanções às empresas inativas que não entregam a escrituração de forma correta, e é desnecessário alertar que os problemas se agravam sequencialmente, quanto mais a situação se repete e quanto mais tudo se acumula.
Conheça algumas das incidências que podem atingir empresas que simplesmente resolvem ignorar sua existência e deixam de cumprir com suas obrigações legais, mesmo sem atividade.
Tomando por base apenas o município de São Paulo, é possível perceber que a coisa pode ficar bem séria para quem possui este tipo de pendência…
Fora estas incidências, o contribuinte também está sujeito a uma multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda, que pode oscilar entre R$ 165,71 até 20% sobre o valor de imposto devido.
Como é possível perceber, ficar em situação irregular diante dos órgãos fiscalizadores do fisco, pode levar a empresa, mesmo inativa ou sem movimento, a problemas de grande seriedade, do ponto de vista de débitos com as autarquias federais, estaduais e municipais.
Ter uma empresa inativa, como já vimos, não isenta o empresário de suas obrigações legais, que são muitas e que estão passíveis da aplicação das penalidades diversas, de acordo com cada caso, se prazos e procedimentos não forem respeitados.
O fundamental é manter sempre o apoio profissional especializado de um contador, que vai orientar os melhores caminhos a serem seguidos para manter tudo em ordem e dentro do que determina a lei.
A primeira situação que se resolve, é que o contador vai orientar quanto às vantagens e desvantagens de se manter a empresa nesta condição, pois traçará parâmetros demonstrando todas as possibilidades.
Se a empresa não pretende retornar à atividade em algum momento, provavelmente o melhor caminho será fechar seu registro junto aos órgãos competentes, que embora envolva procedimentos e custos, ainda será o melhor a fazer, ao invés de deixar acumular pendências e penalidades consequentes.
Mesmo que a decisão seja por manter a empresa sem movimento ou em condição inativa, o serviço do contador se torna ainda mais importante, porque ele será encarregado de orientar e fazer cumprir as entregas documentais necessárias para manter o negócio longe da ilegalidade, e por consequência, das penalizações.
Como podemos perceber, ter uma empresa inativa ou sem movimento é tão trabalhoso quanto manter a empresa em atividade e a legislação faz pouca ou nenhuma diferenciação entre quem está ativo ou inativo.
Se por algum motivo você se encontra como titular de uma empresa inativa ou sem movimento, o melhor a fazer é procurar um profissional de contabilidade, que fará uma consulta objetiva sobre a sua condição específica e apontará os melhores caminhos a serem seguidos para solucionar o seu problema.
Embora existam penalidades na forma de multas e outras ações onerosas, na maior parte das vezes, não é preciso se assustar mais que a medida, pois são muitas as possibilidades de equacionamento dos débitos estabelecidos e que vão se formar com a regularização, e você poderá usufruir do status de regularidade, eliminando pela raiz a origem do problema.
O primeiro passo sempre será procurar um contador e relatar a ele sua situação, pois ele é perito em encontrar os caminhos mais facilitados para ajudar pessoas como você a resolver este desagradável imbróglio e trazer você para a regularidade.