Regime tributário é um daqueles temas que envolvem a criação e estruturação de empresas e nossa legislação tem a característica de mudar, mesmo que em detalhes, os aspectos tributários em vários momentos.
De qualquer forma, encontrar o regime tributário adequado é ponto fundamental para a empresa em toda a sua caminhada.
Qual o tamanho de sua empresa? Que tamanho ela terá daqui a um ano? Como será o desenvolvimento de faturamento, porte e classificação de sua empresa?
Tudo isto interfere no regime de tributação ao qual ela estará conectada.
Tudo o que você precisa saber é que sua empresa se classifica por tipo, porte e perspectiva e isto vamos abordar aqui, dando uma visão clara de como entender este processo de classificação dentro de um regime de tributação mais adequado para a sua empresa.
É um universo complexo este desafiador caminho de ter que entender como funcionam os intrincados cantos e esquinas da legislação tributária brasileira, que muito mais que ajuda, é um atrapalho na vida de quem quer empreender.
É atrás desta compreensão que vamos viajar neste conteúdo, tentando entender estas relações entre empresas e seus regimes tributários.
Escolher o regime tributário é um dos pontos mais importantes na construção de um caminho de sucesso para sua empresa.
Neste momento, realizar uma opção inadequada, vai impactar diretamente na sua carga tributária, fazendo com que sua empresa pague mais do que deveria, por sua categoria, ou até que pague menos, levando a multas e penalizações, pois o fisco não faz distinção sobre a intenção de quem pratica uma irregularidade.
Existem 3 tipos de regimes tributários em vigência atualmente no País…
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL.
Obviamente esta decisão deve passar pela análise de um profissional capacitado a avaliar qual a melhor opção para cada caso, pois isto envolve uma série de fatores.
O profissional adequado é o contador, mas não aquele tipo de contador despachante, que só fica encaminhando guias para pagamento e não dá o apoio consultivo necessário.
Ter um profissional capacitado ao seu lado, principalmente no que tange aos temas contábeis e fiscais, é algo imprescindível.
Um profissional capacitado vai analisar aspectos como o porte de seu empreendimento, o segmento e área de atuação, vai realizar uma análise com base num estudo de mercado, um bom planejamento financeiro, dentre tantas outras análises que vão identificar a realidade de sua empresa dentro do cenário, e a partir disto, orientar no melhor formato de regime tributário para sua situação em particular.
A atual legislação trabalha com 3 tipos de regimes tributários que englobam todos os perfis de empreendimentos existentes, com raras exceções.
Simples nacional
Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o sistema Simples de tributação é voltado para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, onde também se incluem os microempreendedores individuais (MEI).
Reduzir burocracia e custos é o primeiro dos objetivos que levaram à criação deste tipo de regime tributário.
O seu formato unificado simplifica a arrecadação, as declarações e todos os outros aspectos normalmente ligados ao processo tributário.
Praticamente tudo o que envolve o Simples pode ser acessado através de um portal tributário específico para isto, que é o Portal do Simples Nacional.
Se enquadrar no Simples não é exatamente uma opção livre, pois são necessários vários requisitos para que isto seja possível.
Estes requisitos estão associados a níveis de faturamento, atividades exercidas, tipo de empresa e constituição societária.
Provavelmente a principal regra é o porte da empresa, o que é dimensionado a partir do faturamento anual, já que apenas empresas de pequeno porte e microempresas podem fazer esta opção.
Os inscritos como Microempreendedor Individual (MEI) também estão catalogados como participantes do Simples Nacional, porém, num formato diferente e específico, que já determina este como seu regime tributário único e incondicional.
Para se enquadrar no Simples, além da questão do faturamento é preciso cumprir com outros requisitos:
É possível que, em caso de opção pelo regime tributário do Simples Nacional, sua empresa possa ser reclassificada em categoria, podendo passar a ser uma ME ou EPP, seguindo alguns critérios, mas seu profissional especializado em contabilidade pode verificar a possibilidade e realizar os encaminhamentos necessários, que são gratuitos.
O que se supõe é que, se há tantas exigências para se enquadrar neste regime tributário, então as vantagens devem ser maravilhosas.
O fato é que as empresas enquadradas neste regime tributário contam com uma cobrança bem simplificada de vários impostos, através de uma única guia mensal, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Provavelmente a maior vantagem é que você realmente paga menos impostos, todos calculados sobre o faturamento, mas de uma forma mais generosa.
Antes da existência do Simples, restava às empresas optar por Lucro Real ou Lucro Presumido, todos mais vorazes que o Simples e por isto a sua preferência.
A contabilidade simplificada do Simples também é determinante para sua agilidade e preferência.
Gerenciar as rotinas e os controles se torna muito mais fácil e se dispende menos tempo e recursos nestas tarefas, além do fato de que empresas optantes pelo Simples costumam receber certas preferências em processos de licitação e exportação de produtos.
O nome deste regime tributário já diz muito sobre suas características, pois se trata de uma avaliação direta para fins de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa, diretamente sobre o efetivamente realizado dentro do período, considerando o valor após o acréscimo ou exclusão de despesas.
Basicamente, entenda que, quanto maior for o lucro, maiores serão as taxas de impostos.
Uma vantagem é que, por ser real, se não houver lucro, ou acontecer prejuízo, a empresa não paga tributos naquele período avaliado.
Fora o IR e a CSLL, uma empresa no regime tributário de Lucro Real, também está sujeita ao pagamento de PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso seja indústria ou importador.
Um destaque relevante neste modelo, é que na base de cálculo são consideradas todas as variáveis que interferem na realização daquele lucro, tudo o que pode ser acrescido ou descontado daquele valor final, para compor a última linha do DR (Demonstrativo de Resultados), que é ajustado antes da definição dos tributos.
Quem pode optar pelo regime tributário do lucro real
De maneira genérica, qualquer empresa pode optar pelo lucro real, sendo inclusive uma opção muito interessante para as empresas que preveem baixa lucratividade, principalmente no início das suas atividades.
Seria complicado explicar os motivos, mas de uma maneira geral, o interessante é que esta forma de tributação seja adotada por empresas com uma margem de lucro inferior aos 32% sobre o faturamento bruto, caso contrário, a tributação fica muito acima do necessário.
Também existe um aspecto de obrigatoriedade, pois empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano calendário anterior, são empurradas sumariamente para o sistema de tributação de lucro real.
Algumas outras classificações que tornam obrigatório o enquadramento como empresa de lucro real:
O processo também pretende uma atribuição de valor para ser recolhido em impostos, como o IR e a CSLL, mas como o próprio nome diz, isto é feito de forma presumida.
O princípio parte de uma tabela fixa que presume esta tributação.
Provavelmente a principal característica do lucro presumido é que a Receita Federal entende por lucro, apenas um percentual pré-determinado sobre o faturamento da empresa, que leva o nome de percentual de presunção.
ATIVIDADE | % | PJ (Receita até R$120 mil |
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural | 1,6% | |
Venda de mercadorias e produtos (exceto combustíveis) | 8% | |
Atividade rural | 8% | |
Industrialização | 8% | |
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Caso a prestadora desses serviços não seja organizada sob a forma de sociedade empresária e/ou não atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o percentual será de 32% (sem possibilidade de redução para 16%). | 8% | |
Prestação de serviços de transporte de carga. | 8% | |
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda. | 8% | |
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. | 8% | |
Serviços de transporte (exceto o de cargas). | 16% | |
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. | 32% | |
Intermediação de negócios.A atividade de Representação Comercial, por ser profissão regulamentada, não se beneficia da redução da presunção para 16%, segundo determina o relatório complementar da Solução de Consulta Cosit n° 200/2015. | 32% | |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% | 16% |
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. | 32% | 16% |
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. | 32% | 16% |
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte. | 32% | 16% |
Prestação de serviço não mencionada anteriormente. | 32% |
Outros tributos, como PIS/COFINS são calculados de forma cumulativa e isto determina que compras realizadas num regime tributário de lucro presumido, não formam nenhuma espécie de crédito para diminuição do que tiver que pagar, exatamente por já ter sido presumido.
No caso de operações comerciais, ainda ocorre a incidência de ICMS e ISS e se a atividade estiver ligada à indústria, o IPI também será atribuído independente dos demais impostos.
Também identificamos uma mudança na frequência com a qual estes impostos são recolhidos, pois o PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI são cobrados mensalmente, enquanto o IRPJ e CSLL são cobrados trimestralmente.
Quais empresas podem optar pelo lucro presumido
Qualquer empresa pode fazer opção pelo regime tributário de lucro presumido, desde que seu faturamento anual não ultrapasse os R$ 78 milhões e suas classificações não a obriguem, de maneira sumária, a optar pelo regime tributário de lucro real.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real se diferenciam em vários aspectos, onde o principal é a matriz tributária, as alíquotas, mais generosas para uns e mais pesadas para outros.
Certamente fazer a escolha entre um regime tributário e outro é algo importante, mas sempre é preciso estar atento aos enquadramentos legais e limitações, de acordo com seu modelo de negócios.
Traçamos um comparativo analítico para que você tenha uma ideia das variações que acontecem entre estes diferentes regimes tributários.
Simples | Lucro Presumido | Lucro Real | |
Faturamento | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões | Não há limite |
IRPJ | Alíquota única | 15% sobre a parcela de presunção + 10% do que superar R$ 60 mil da presunção do lucro trimestral | 15% até R$ 240 mil da receita bruta anual + 10% para valores acima deste teto |
CSLL | Alíquota única | 9% sobre a parcela de presunção do lucro do trimestre | 9% |
PIS | Alíquota única | 0,65% | 1,65% |
COFINS | Alíquota única | 3% | 7,6% |
ISS | Alíquota única | Entre 2 a 5% de acordo com a determinação municipal | Entre 2 a 5% de acordo com a determinação municipal |
ICMS | Alíquota única | Alíquota conforme regras do estado | Alíquota conforme regras do estado |
Regime tributário é algo determinante para os esforços de sucesso de qualquer empreendimento e fazer a escolha adequada é necessário, desde o início, pois este é o tipo de problema que não dá para ficar carregando por longo tempo, até descobrir que poderia estar em outro enquadramento, pagando menos tributos e tendo melhores resultados.
Por isto, desde o início, é fundamental contar com o apoio técnico de profissionais especializados em entender toda esta engenharia tributária, compreender a realidade única e personalizada do cliente, de forma a estar capacitado tecnicamente e do ponto de vista de avaliação, a opinar sobre quais os melhores caminhos a adotar.
É importante também deixar claro que a responsabilidade sobre tudo o que acontece na empresa é do empresário, e que o profissional de contabilidade pode até ser classificado como solidário, mas isto muda muito pouco este conjunto de responsabilidade, o empresário é a ponta e pronto, ali vai estourar qualquer problema decorrente de erros posicionais das escolhas realizadas.
É aí também que é preciso entender a diferença entre um contador despachante, daqueles que alcançam guias mensalmente para serem quitadas e um verdadeiro consultor contábil, com amplo conhecimento financeiro, capaz de apresentar soluções, teimar até, em cima de argumentos sólidos do que é melhor para a empresa, pois afinal de contas, do ponto de vista do empresário, é melhor ter alguém que sempre diga “amém” para o que lhe é proposto, ou que tenha capacidade e iniciativa de demonstrar os melhores caminhos para o sucesso do empreendimento?
Responda a você mesmo esta pergunta, e isto já será um avanço na sua jornada em busca do sucesso de seus negócios.