LGPD é a sigla que representa Lei Geral de Proteção de Dados, mais especificamente, a Lei 13.709/2018, que por diversos motivos, teve a sua implementação protelada, acontecendo parcialmente em 1 de Agosto de 2020, ainda sem as penalidades, que foram adiadas por um ano, e em 1 de Agosto de 2021, finalmente, começaram a vigorar.
Na prática, agora a LGPD está completa, e os julgadores, quando entenderem adequado, poderão aplicar sanções que vão de advertência, até 2% do faturamento anual do infrator, ou 50 milhões de reais, o que for maior.
Se assustou?
Deveria!
A LGPD trata do direito das pessoas em terem seus dados preservados e protegidos por quem é de responsabilidade.
Quando você realiza uma operação qualquer, normalmente comercial, a empresa solicita suas informações pessoais, dados como nome, endereço, números de documentos, como CPF, RG, informações socioeconômicas, como renda, profissão, além de hábitos de comportamento e consumo.
Tudo isto chama muito a atenção de outros empreendimentos interessados em direcionar campanhas publicitárias e de marketing.
O que ocorria até agora é que pessoas de dentro das empresas acabavam fornecendo bases de dados para estas ações de marketing e outros fins, e para isto a LGPD surgiu.
Vamos mostrar o que é efetivamente importante na LGPD, sua amplitude, formas de aplicação e o que as empresas precisam fazer, minimamente, para estarem adequadas ao que ela determina.
LGPD trata de informações sensíveis das pessoas, esta é a denominação técnica e legal para classificar um grupo de dados que possuem potencial críticos se forem descuidados ou tratados com indiferença.
Considere que as campanhas de marketing já são massivas e não fazemos ideia de como aquele telemarketing ou aqueles anúncios magnéticos vieram parar na nossa frente.
Agora imagine que estas campanhas não sejam o problema principal, e que os seus dados sensíveis, vão parar na mão de golpistas, que de posse deles, passem a aplicar golpes diversos em seu nome, com suas informações, gerando problemas e prejuízos de todos os tipos.
A tecnologia fez a comunicação avançar, numa velocidade exponencial, mas os hábitos, costumes e leis não acompanharam este progresso e suas consequências começaram a ganhar cada vez mais corpo.
Correndo atrás de tudo isto, primeiro foi a Europa, que saiu na frente, e já esparrama multas expressivas em todo o continente desde 2018, com a GDPR (General Data Protection Regulation), a inspiração básica para a nossa LGPD.
Existem diferenças, é claro, afinal, não somos a Europa (infelizmente), e uma destas diferenças está nas punições, que podem chegar facilmente aos 20 milhões de Euros ou 4% do faturamento anual do infrator, o que for maior.
Não pense que a LGPD foi promulgada e entrou em vigor porque nossos representantes políticos são visionários, bonzinhos e estão preocupados com a integridade dos dados dos nossos cidadãos.
A verdade é que, se o Brasil não criasse mecanismos aceitáveis para lidar com a proteção de dados, seria alijado de muitos e importantes acordos comerciais, de transferência de tecnologia, acertos econômicos, vantagens que só quem possui a adequação continuará usufruindo.
De qualquer maneira, a LGPD está aí e veio para ficar, independente da qualidade de nossos políticos, até porque a participação do Brasil na sociedade mundial não depende apenas da criação da LGPD, mas da forma como ela será aplicada, algo que será avaliado pelos órgãos internacionais competentes, que determinarão a qualidade de nossas políticas de proteção de dados.
A LGPD foi promulgada em 14 de Agosto de 2018, com o princípio de proteger os dados das pessoas, sensíveis ou não, com finalidades bem específicas, previstas na lei:
A inspiração, já sabemos, é a GDPR europeia e de lá foram copiados os seguintes aspectos essenciais:
Estas determinações nascem diretamente do ventre das conhecidas Key Issues, que estão descritas da GDPR, e de forma objetiva, se referem a Privacy Impact Assesment, Processing, Record of Processing Activities, Right of Access e Right to be Forgotten and Informed.
No que se refere ao controle e tratamento dos dados das pessoas, a LGPD é bastante restritiva.
Se esta captura e tratamento se dá exclusivamente em operações nacionais, então a LGPD é o parâmetro legal de controle.
Se a operação se dá com alguma relação internacional, especialmente a Europa, então a empresa também precisa se retratar ao que determina a GDPR.
De qualquer forma, o que se consegue perceber claramente é que parece se construir uma verdadeira malha internacional que ajusta a necessidade de cuidado cada vez maior com o tratamento dos dados que circulam nas empresas.
O elevado grau de conectividade explica toda esta conjunção, pois de nada adianta uma determinada nação prezar pelo cuidado extremo com os dados das pessoas, se em suas relações com outras nações existem pontas soltas que permitam o vazamento.
O positivo disto tudo é que resta cada vez menos espaço para situações como o tal “jeitinho brasileiro”.
ANPD é Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada por Medida Provisória número 869, que foi convertida na Lei 13.853/2019, originalmente nascida em 27 de Dezembro de 2018, coladinha na Lei 13.709/2018 (LGPD).
A ANPD só existe para cuidar de tudo o que se refere à LGPD.
Sua atribuição principal é fazer a lei ser cumprida, mantendo o Brasil em compliance com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, algo que se não ocorrer, inviabiliza a maioria das operações brasileiras com a União Europeia.
A estrutura da ANPD é composta por seu diretor, que gerencia um grupo técnico, formando o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
A ANPD também conta com ouvidoria e corregedoria.
Do conselho diretor da ANPD o Presidente da República é responsável pela nomeação de 5 membros., que assumirão o posto depois de sabatina e aprovação pelo Senado Federal, com suas ações preservadas em lei, incluindo no que se refere à sua destituição eventual, para que estejam livres de interferência política.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é formado por 20 membros, com 5 provenientes do governo, 3 da sociedade civil, 3 da comunidade científica, 3 da produção, 1 do Senado Federal, 1 da Câmara dos Deputados, 1 do CNJ, 1 do CNMP e 1 do Comitê Gestor da Internet, além de 1 representante dos empresários e mais 1 dos trabalhadores, com mandato padrão de 2 anos, para todos.
As atribuições da ANPD estão bem claras e definidas no Artigo 55 da Lei nº 13.853/2019 e são as seguintes:
A mesma lei que define as atribuições, também define as sanções envolvidas no processo de controle e proteção de dados:
Agravantes ou atenuantes considerados pelo conjunto de sanções da lei:
O que significa legítimo interesse…
A LGPD carrega em si o conceito de legítimo interesse, que significa que qualquer tipo de dado pessoal é de interesse prioritário e exclusivo de seu proprietário, ao menos na visão europeia.
Enquanto a Europa considera legítimo interesse o que está conectado ao marketing direto, no Brasil a visão é muito mais ampla.
Qualquer ação que gere tráfego, armazenamento ou controle de dados pessoais é considerada legítimo interesse, sendo, portanto, mais completa que a versão europeia.
Aqui podemos incluir os principais, como marketing direto, marketing digital, marketing de relacionamento, marketing de influência e qualquer outro tipo de ação de mercado que envolva captação e tratamento de dados.
Não pense, no entanto, que o legítimo interesse está associado apenas ao marketing, o que seria um erro.
Se alguém compra um produto e passa seus dados para fins de preenchimento de uma nota fiscal, por exemplo, ou emissão de coordenadas de entrega, estas informações também são consideradas de legítimo interesse, embora não sejam propriamente conectadas com o marketing.
O que significa dados sensíveis…
O mais comum em termos de dados, são os pessoais, aqueles mais cotidianos, como nome, data de nascimento, endereço, profissão, documentos e por aí vai.
Para a LGPD esta abrangência é muito mais profunda e ela trabalha com o que considera dados pessoais sensíveis.
O Artigo 5º da Constituição define que dados sensíveis são os que definem o indivíduo como ente social e seus posicionamentos.
Mais objetivamente, dados sensíveis se referem a…
A relevância deste grupo de informações é tão ou mais importante que os dados pessoais simples, pois se relaciona com outros aspectos legais relevantes, como a discriminação, por exemplo.
É neste tópico que especialistas apontam que deverão recair as penalidades mais pesadas da LGPD quando de sua aplicação prática.
Independente destas percepções, a verdade é que a delicadeza destes dados é tanta, que a LGPD trata com especial cuidado destes aspectos, já em seu Artigo 11º onde refere que estes dados podem ser tratados “livremente” (Só que Não… pois isto significa tudo, menos que é livre, já que o monitoramento é rigoroso demais).
São tão cerceados que só existem duas hipóteses em que estes dados estão liberados para tratamento…
Lembre sempre que, mesmo que sua manipulação de dados se enquadre em alguma das alternativas destes 7 itens, todos os outros aspectos previstos na LGPD precisam ser rigorosamente seguidos, ou seja, a tal liberdade não é tão livre assim.
E o que é tratamento de dados…
Já sabemos que os dados, em essência, podem ser definidos como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, onde os pessoais são os informativos de identificação, localização, cidadania, enquanto os sensíveis definem posicionamentos sociais e políticos.
O tratamento de dados pode ser explicado de forma simples, pois se refere às operações que lidam com os dados das pessoas, de forma direta ou indireta.
Tudo o que envolva captura, tráfego, armazenamento ou controle de dados das pessoas é entendido legalmente como tratamento de dados.
E o que significa a tal de anonimização…
De um modo geral a anonimização é o processo tecnológico que dissocia os dados de seus titulares, de forma que algum acesso irregular a um cadastro não consiga identificar a quem pertence determinado dado.
Entenda como desvincular os dados de seus titulares.
Uma das ferramentas de anonimização é a criptografia.
Com a criptografia é possível manter os dados pessoais e sensíveis associados ao titular, sem que outros canais consigam estabelecer estas ligações, o que mantém a informação segura e protegida, o princípio original da LGPD.
Estar em compliance com a LGPD significa, dentre outros aspectos, promover e manter a anonimização dos dados com os quais a empresa atua.
Primeiro é preciso considerar que a LGPD já é uma realidade, já está em vigor e já possui vários exemplos de aplicação de penalidades em diversos cases espalhados pelo Brasil.
Quando as penalidades objetivas da LGPD ainda não estavam em vigor, muitos juízes utilizavam o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código de Processo Civil (CPC), além do Marco Civil da Internet.
Agora, no entanto, as penalidades próprias já estão vigorando e em breve os casos de condenações tendem a ser noticiados em cascata, pois esta é, inclusive, uma estratégia do judiciário para difundir a compreensão da LGPD.
No Brasil nos acostumamos a entender a lei, seja qual for, como algo quase opcional.
Chegamos ao absurdo de sugerir que esta ou aquela lei, simplesmente “não vai pegar”…
A LGPD já pegou!
Até mesmo o Congresso Nacional, o berço do “jeitinho” está impossibilitado, engessado, para realizar alterações que amenizem os rigores da LGPD, pois ela faz parte de um padrão legal internacional, que se não for respeitado, tem o potencial de excluir o Brasil de importantes acordos internacionais, o que traria sérios problemas de todas as ordens para quem pensasse em burlar ou dar algum “jeitinho” no que ali está determinado.
O mais importante é que a LGPD vai causar uma verdadeira revolução cultural no país inteiro, incluindo sua empresa e você não tem opção, já que não depende de você.
O mais certo é tentar assimilar e aprender pelo menor sofrimento, se antecipando ao que a LGPD recomenda.
O outro caminho é esperar as sanções, pois acredite, não se trate de uma ação passiva, lembre que estamos no Brasil, e assim como existem os “mocinhos”, também existem os “bandidos” (que são muitos), onde cidadãos comuns e alguns advogados já estão se preparando com verdadeiras estratégias visando denunciar falhas das empresas no tratamento de dados, buscando ações de todos os tipos, tentando lucrar com os descuidos ou desleixos dos empresários.
Saiba, portanto, que não deve demorar muito até alguma notificação judicial sobre algo que você ainda nem entende direito, chegar às suas mãos.
O melhor, é se preparar antes.
A adequação da empresa está mais associada ao seu grau de maturidade do que qualquer outro fator.
É uma questão de inteligência.
Já são muitos profissionais especializados em LGPD que desenvolvem projetos de compliance para as empresas que saíram na frente e já trabalham na sua preparação, buscando evitar prejuízos que podem até inviabilizar o próprio negócio.
Algumas experiências demonstram que a adequação pode levar entre 4 e 12 meses a partir do primeiro atendimento.
Normalmente a maturidade da empresa já facilita tudo, pois este tipo de empreendimento costuma ter profissionalismo já estabelecido nos seus sistemas de controle da informação e seus processos internos mais organizados.
Tudo isto encurta caminhos.
Accountability…
O conceito de accontability nasceu na GDPR, que basicamente determina o grau de compliance da empresa em relação à lei.
A análise do perfil crítico no tratamento de dados aponta potenciais pontos de vazamento e o grau de vulnerabilidade é avaliado através de um gabarito, que gera uma nota de qualidade quanto à adequação legal.
Os gabaritos da LGPD estão sendo lançados pela ANPD.
Com a velocidade como a informação viaja e trafega atualmente, nem se trata de uma adequação legal, mas uma necessidade estratégica, já que proteger e preservar os dados das pessoas é cuidar do maior patrimônio ativo que uma empresa possui.
Em outras palavras, fazer o certo é preciso porque é certo, e não apenas porque é legal.
Definir prioridades…
O ideal é que os processos e departamentos já existam, mesmo antes da LGPD, pois como dissemos, não apenas por ser legal, mas por ser certo.
Por isto chamamos de consolidação.
Claro que aquilo que não existe precisa ser criado, até porque, independente da lei, é necessário para a própria gestão profissional do seu negócio.
Podemos citar alguns exemplos de processos que devem existir para uma adequação à LGPD:
LGPD deve ser uma cultura básica da empresa…
Entenda a LGPD como algo crônico, definitivo e imutável, a partir do momento que se instala na empresa.
LGPD é tão definitiva quanto os prédios, instalações e estruturas.
Não há como fugir disto.
É provável que você consiga se esconder por um tempo, quem sabe até a primeira denúncia de vazamento, e quando o pessoal da ANPD desembarcar em sua empresa para a auditoria legal, o castelo costuma ruir e o arrependimento bate.
É meio como observar a blitz ali na frente e lembrar que está com o IPVA atrasado, só que muito mais grave.
O que deve vir a seguir, com a primeira evolução da LGPD, será a exigência de alguma espécie de certificação de compliance com a LGPD, já que as corporações vão exigir de seus parceiros a adequação, pois nada adiantará elas estarem com tudo em conformidade e seu fornecedor ou parceiro de negócios possuir um vazamento que comprometa a integridade dos dados de todo mundo.
Isto deve, portanto, se expandir como a cultura da ISO, onde uma empresa certificada tem, por padrão, se relacionar apenas com fornecedores igualmente certificados.
Isto é o que assegura que a LGPD será uma cultura empresarial e não haverá como fugir disto.
As pessoas da empresa precisarão entrar na mentalidade da LGPD, com treinamento e orientação contínuos, pois cada pessoa é um potencial ponto de vulnerabilidade.
O caminho não tem retorno, pois 2% do faturamento bruto anual, para qualquer empresa, com os números ajustados da economia moderna, representa algo como 40 ou 60 dias de capital de giro para uma empresa mediana, sem falar das grandes.
Um desfalque de caixa como este, decorrente de uma multa, tem potencial de inviabilizar diretamente a existência da empresa.
Podemos piorar o cenário, acompanhe…
Que tal, se além da multa cavalar, você tiver que deletar, apagar, com supervisão, todos os dados de seus clientes e suas bases de dados por ser considerado inapto a tratar os dados das pessoas?
Tem noção do tamanho do problema?
É para este lado que você já deveria ter voltado seu foco, nem se trata de assustar, já que simplesmente é assim e pronto.
É importante também dizer que nem tudo está desgraçado, pois boa parte das empresas já possui algum grau de organização com seus bancos de dados e processos de tratamento de dados, o que requer apenas a adequação final ao que a LGPD determina e isto pode ser feito sem maiores atribulações.
Analisar, produzir um projeto de adequação, implementar, treinar e controlar, é parte do contexto e disto não há como fugir e quanto antes iniciar, mais cedo encontrará resultados.
A LGPD está entranhada em toda a empresa…
LGPD envolve toda a empresa e não um departamento específico.
A menina do atendimento pode anotar num papel os dados da cliente para chamar depois, entregar estes dados para alguém e este outro alguém passar adiante, mesmo sem maldade e, por algum motivo, em alguma ponta, alguém pode usar indevidamente estes dados, ou apenas fazer algo que o dono dos dados não goste e pronto, está aí a denúncia que vai fazer o povo da ANPD desembarcar na sua empresa.
Claro que o responsável legal por tudo que aconteça ali será você.
Inapelavelmente!
É importante, portanto, que você seja o primeiro a perceber a amplitude da situação e o conjunto de responsabilidades envolvidas em todos os pontos e pessoas de sua empresa, embora o responsável maior e final, seja você.
O gestor qualificado saberá encontrar o ponto vulnerável e estas pessoas também serão punidas de alguma maneira, mas o papel deve ser preventivo e não punitivo, até porque a punição somente ocorrerá onde não houve a prevenção e isto é sua responsabilidade, de ninguém mais.
Por isto, cabe aos gestores gerais das empresas e marcas, estabelecer a aplicação de processos de adaptação à esta nova realidade, envolvendo todos os personagens da empresa.
As ações básicas iniciais devem ser as seguintes:
LGPD já é tão realidade que tem um portfólio de casos de punições exemplares que já podem ser elencadas,
Certamente a LGPD é um dos fatores históricos de transformação da nossa sociedade, não porque sejamos bonzinhos, mas porque sem ela não nos relacionaremos com este mercado globalizado.
A multinacional que vende para a Europa terá que se adequar, e parte de sua adequação é fazer com que seus fornecedores e parceiros também estejam adequados, e isto se propagará indeterminadamente, e acredite, chegará em você, ou pelo ciclo de evolução deste exemplo, ou pior, pela mão pesada da ANPD em casos de denúncias que certamente chegarão à sua porta.
A conectividade e a tecnologia que não param de evoluir criaram uma realidade onde a adequação é fundamental.
Antes uma nota fiscal em papel tinha que cair numa mesa de uma repartição pública, encontrando um fiscal motivado, que cruzasse fisicamente dados com livros e mais livros de informações, a fim de gerar uma fiscalização que resultasse numa punição.
E mesmo neste cenário os caras faziam chover.
Hoje, sinais de alerta automáticos disparam assim que uma mínima diferença surja em meio a complexas interligações de informações provenientes de múltiplos setores de quase tudo que existe.
Imagine quanto tempo vai demorar para alguém denunciar alguém e isto resultar em punição.
Dados são o novo petróleo.
Tudo o que se busca são informações sobre o perfil das pessoas, o mais específico possível, seus hábitos, potencial de consumo, capacidade socioeconômica, disponibilidade comercial e de consumo.
O grau de especificação das personalidades que as empresas usam vai passando por uma sintonia cada vez mais fina.
Falamos em big data, people analytics, machine learning e isto não para de evoluir.
São assombrosas as variações de análises que vieram com o marketing moderno.
Tudo isto lida com dados, exatamente estes que a LGPD surgiu para cuidar.
A segurança destas informações vem evoluindo de acordo com toda esta malha relacional e a LGPD, assim como a GDPR, são parte desta nova realidade, pois não é possível imaginar tanto valor na informação e permitir que ela fique desprotegida.
É sobre este patamar de modernidade que estamos falando e buscando mostrar como isto é relevante e decisivo para a saúde das empresas.
Você passará por sérias turbulências se não cuidar devidamente do que a LGPD determina e, acredite, não há saída fora da adequação.
O caminho é buscar ajuda, preferencialmente com especialistas que já dominam a LGPD, não são muitos, mas existem os ótimos, e faça isto o mais rapidamente possível, para realizar seu diagnóstico e, a partir disto, compreender o que é necessário para colocar sua empresa em compliance com o que a LGPD exige.
LGPD é o futuro que já chegou.