IMPOSTO DE RENDA. O QUE FAZ A RECEITA FEDERAL INVESTIGAR SUA DECLARAÇÃO

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Imposto de renda e os alertas de fiscalização

O que dispara os gatilhos

Imposto de renda e os alertas de fiscalização
O que dispara os gatilhos

Imposto de renda é aquele tipo de obrigação da qual não é possível fugir (e nem devemos pensar assim), já que nosso intuito não é desfazer da necessidade tributária, que afinal, impera em todas as nações.

Podemos ser divergentes quanto ao destino de nossas riquezas e como nossos adorados líderes administram estas arrecadações e aí sim, teremos muito o que discutir.

Nosso foco é você, que já passa um trabalhão danado para fazer sua empresa e seu trabalho funcionarem de forma suficiente a dar sustento a si, aos seus e aos sonhos que te trouxeram até aqui.

Neste conteúdo vamos te dar uma ajuda valiosa, pois vamos abordar o que faz com que a Receita coloque uma lupa na sua declaração e dispare os gatilhos de uma fiscalização mais agressiva sobre as suas informações.Muito do que se declara no imposto de renda, quando feito de forma inadequada, mesmo sem má intenção, desperta sensores tecnológicos que ligam alertas em torno dos enquadramentos e lançamentos e você passa a virar alvo de análises mais aprofundadas, por isto, fique ligado neste material e evite uma série de incômodos na hora de declarar seu imposto de renda.

Imposto de renda é a principal fonte de arrecadação do governo e todos os olhares focam ali

Vai encarar a fera
O leão espera sossegado e atento

Imposto de renda é algo que representa a maior parte da arrecadação do Governo e por isto existe todo um conjunto tecnológico de controle sobre as movimentações que envolvem este tema.

Os órgãos controladores vão se especializando cada vez mais e incorporando tecnologia, que evolui continuamente, em processos que resultam em cruzamento de informações e checagem em tempo real da veracidade dos fatos apresentados nas declarações.

Sim, as declarações são uma espécie de gatilho, que disparam processos que já estão construídos apenas para contrastar o histórico que os órgãos responsáveis já possuem sobre a movimentação de pessoas físicas e jurídicas com aquilo que elas declaram.

Este é o mais importante ponto de partida de conferência da Receita Federal.

Quando uma declaração dá entrada no sistema, automaticamente milhares de relações digitais se estabelecem e os dados daquela declaração passam por várias camadas de análise.

A primeira está ligada à estruturação dos dados do contribuinte, o que é comparado com as declarações anteriores, mas não apenas isto, pois também existe um cruzamento com outras bases que avaliam, por amostragem, informações como endereço, canais de contato e formações societárias.

Normalmente as pessoas não procuram esconder eventuais mudanças ou alterações deste tipo, pois não costuma ser este um caminho comum de alguma espécie de tentativa de burlar o sistema, mas um erro, uma inconsistência destas informações básicas e iniciais já costuma ser a primeira chave de investigação que faz a declaração mergulhar em outras camadas mais profundas.

Ninguém aqui está dizendo que você esteja querendo burlar o sistema, sonegar ou cometer alguma ilegalidade, até porque não somos juízes, somos profissionais especializados em contabilidade e entendemos profundamente de como funciona o imposto de renda e os órgãos que realizam sua apuração.

Nossa intenção é demonstrar que algum equívoco ou distorção involuntária pode trazer incômodos de fiscalização que, no mínimo, geram demoras em prazos, alteram situações fiscais diante dos órgãos fiscalizadores e podem colocar seu cadastro numa lista de contribuintes que já possuem histórico fiscalizatório, outro importante fator de filtragem para a tal malha fina que o Governo maneja bem demais.

A responsabilidade de quem trabalha com contabilidade

Onde você não precisa errar
Erros que você pode evitar

Na intenção de ajudar na compreensão de como funcionam os algoritmos de análise dos sistemas que controlam a arrecadação nacional e, sobretudo, o imposto de renda, resolvemos enumerar os 10 erros clássicos (e fáceis de cometer) que fazem com que os grandes e precisos olhos do “leão” apontem para a sua declaração, o que pode trazer consequências bem desagradáveis e danosas.

1 – Erros de digitação

A segurança de fazer várias vezes o mesmo procedimento é o que leva ao erro e olhe que esta não é uma afirmação de um profissional de contabilidade acostumado a preencher milhares de declarações que, de repente, errou uma digitação.

Esta afirmação é do Tri Campeão Mundial de Fórmula 1, Ayrton Senna, se referindo ao fato de errar numa curva pela qual ele já passou dezenas de vezes, da mesma forma e por excesso de confiança, frear errado, acelerar indevidamente ou cometer um erro bobo qualquer, que o tira da corrida.

Quando preencher uma declaração de renda tome muito cuidado, pois os erros mais frequentes identificados pela Receita Federal se referem ao descuido com o preenchimento das informações.

Normalmente o ZERO é o campeão deste tipo de ocorrência, como um lançamento que deveria ser de R$ 900 e acaba sendo lançado como R$ 9000 ou até como R$ 90, um prato cheio e automático para a próxima camada de análise.

Observe que um simples equívoco como este pode multiplicar sua informação em 10 vezes, para mais ou para menos e isto é representativo para algoritmos investigativos programados para encontrar exatamente este tipo de coisa.

Um pequeno descuido destes mergulha sua declaração direto na malha fina.

Lembre que não são apenas equívocos de digitação de valores que possuem este potencial…

Incongruências em informações de quantidades, nomenclaturas, detalhes informativos, tudo que esteja fora do padrão tende a ser identificado como anomalia e o gatilho dispara.

2 – Dados divergentes

Dados divergentes são um prato cheio para os sistemas investigadores da Receita e requerem muito cuidado, principalmente quando você for lançar informações de conexão, como dados de INSS, sistema bancário, planos de saúde e tantas outras.

Muitas vezes o erro parte do próprio órgão informativo, como o INSS, os bancos e os planos de saúde, você coloca em sua declaração o que veio de lá e, sem querer, comete uma distorção.

Por isto o recomendado não é aceitar os documentos que chegam até você sem conferir e entender se aquilo realmente está condizente com o realizado e, caso encontre alguma distorção, não perca tempo e entre em contato com o banco, o plano de saúde, o INSS ou seja quem for e peça explicações e correção, pois acredite, logo ali adiante o prejudicado será você.

Outra informação importante é que a Receita Federal também recebe uma via da mesma declaração que o órgão ou instituição enviou para você e qualquer diferença entre estes dados vai despejar sua declaração diretamente na malha fina.

3 – Omissão de rendimentos próprios ou de dependentes

Para arrumar um transtorno com sua declaração de imposto de renda basta deixar de declarar algum tipo de rendimento.

Nem pense na possibilidade de ludibriar o sistema e tente entender de quantas conexões trafegam por ali em meio a tanta tecnologia.

Obviamente nada é perfeito, mas existem situações básicas e prioritárias apontadas nos algoritmos de análise, como por exemplo, os seus rendimentos.

Toda renda direcionada a você é armazenada num sistema amplo que é rastreado pelos robôs quando são acionados (e isto acontece periodicamente em contraste com sua declaração).

Deixar de informar rendimentos como receitas de aluguéis, por exemplo, assim como rendimentos de trabalho temporário ou autônomo, mesmo que não tenham sofrido retenção de imposto de renda na fonte é caminho certo para a malha fina.

Um outro detalhe relevante é que isto envolve também as pessoas declaradas como seus dependentes,

Se alguma destas pessoas teve algum tipo de renda e você não fez esta informação adequadamente em sua declaração de imposto de renda, então meu amigo, se prepare que as “cartinhas” vão começar a chegar e não pararão mais até a Receita estar plenamente convencida de que tudo foi ajustado, sem contar que conforme o caso, multas e punições são legalmente previstas.

4 – Declarar dependentes em mais de uma declaração

Tente imaginar você partindo seu filho ao meio e colocando metade dele na declaração de sua esposa e a outra metade em sua declaração de imposto de renda.

Difícil de imaginar como isto seria possível né?

Para os sistemas de rastreamento da Receita isto também é impossível, até porque é ilegal e, portanto, se você e sua esposa realizam declarações independentes, saiba que os dependentes só podem ser lançados numa única declaração.

Lançar na sua declaração e na de sua esposa ao mesmo tempo fará a fiscalização mergulhar em sua declaração, pois estamos falando de um erro primário.

5 – Despesas médicas sem os recibos e devidos comprovantes

Outra situação que faz a festa da galera da fiscalização é lançar despesas médicas que não possuem comprovação documentada.

Você dirá que isto não tem “pé nem cabeça”, mas quase 10% dos lançamentos relativos às despesas médicas informados na declaração de imposto de renda não estão acompanhados dos devidos comprovantes e isto cai direto na malha fina.

O olhar é especial sobre este item porque as despesas com serviços médicos podem ser integralmente descontadas do imposto de renda.

Entenda que não basta apenas lançar e ter comprovantes, como notas fiscais, recibos ou boletos, pois é preciso manter sua guarda por até 5 anos, pois a qualquer momento, as auditorias da Receita podem requerer conferência nestes documentos e caso você não os possua, problemas rondarão seu cotidiano.

Lembre que as despesas com remédios, mesmo que de uso contínuo não podem ser descontadas e por isto, não devem ser lançadas.

Alguns planos de saúde costumam realizar reembolsos de algumas despesas médicas e neste caso, não se faça de desentendido, pois estes valores devem ser lançados como “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”.

Lembre que a Receita terá esta informação através da declaração realizada pela empresa de seu plano de saúde.

6 – Confundir PGBL com VGBL na declaração de imposto de renda

Neste ponto estamos falando de algo bem complexo, que se refere à previdência privada e suas modalidades.

Para começar, entenda que PGBL significa Plano Geral de Benefício Livre e VGBL quer dizer Vida Geral de Benefício Livre.

Simplificando, a diferença é que um acumula renda que você pode integralizar e isto caracteriza renda, enquanto o outro não pode ser integralizado e apenas usufruído, o que não caracteriza renda e permite um benefício fiscal.

A maior parte das pessoas confundem esta situação e apenas as contribuições feitas a planos PGBL, fundos de pensão estatais ou FAPI podem sofrer dedução.

O VGBL é considerado uma espécie de aplicação financeira e como tal deve ser declarado.

As declarações deste item devem ser realizadas em “Pagamentos Efetuados”, enquanto os saldos dos depósitos em VGBL devem aparecer na ficha “Bens e Direitos”.

7 – Atualizar o valor de bens como casa ou carro

Você pode até discutir e, na verdade, tem muita gente discutindo este tema há décadas, mas a legislação em vigor define que os bens como imóveis ou veículos devem ser lançados pelo seu valor de aquisição, o que ignora suas variações de valorização ou desvalorização.

Uma das poucas situações em que é possível valorizar imóveis, por exemplo, se refere às reformas.

Se você fez algum acréscimo, adaptação ou reforma em seu imóvel você pode declarar o novo valor, mas é preciso anexar os documentos relativos a estas despesas e mantê-los guardados por até 5 anos, você já sabe o motivo.

Em casos de financiamentos, você pode somar o valor pago em parcelas ao total declarado no ano anterior.

8 – Inquilino não declarar o pagamento do aluguel

Para o inquilino não altera em nada a sua declaração de imposto de renda, mas se você declarou que recebeu o aluguel e o inquilino não declarar, na sua declaração, que pagou aquele aluguel, então teremos uma disparidade de informações e os algoritmos vão despejar sua declaração na malha fina.

O inquilino deve informar o pagamento dos aluguéis no campo “Pagamentos Efetuados” sob o código 70 e se ele não fizer isto, o processo pode render uma multa de 20% sobre valor do imposto devido aos felizardos envolvidos.

9 – Omissão da aquisição e venda de um bem dentro de um mesmo ano

Caso você compre um carro, por exemplo e venda ainda dentro do mesmo ano esta operação deve constar na sua declaração de imposto de renda.

Toda a operação deve constar na ficha de “Bens de Direito”, incluindo os dados do bem, do vendedor, do comprador, dos valores de compra e venda, nada pode escapar, porque acredite… Não escapará!

Na declaração existe um campo que relata a “Situação no dia 31 de Dezembro do período anterior” e outro que fala da Situação em “31 de Dezembro do atual período” e este campo deve ser zerado.

No caso do valor do bem ser superior a R$ 35 mil e a operação de venda gerar lucro então se caracteriza o ganho de capital e isto deverá ser preenchido no programa GCAP do ano em vigor, além, obviamente, de recolher o imposto relativo a esta renda.

10 – Variação patrimonial incompatível com a renda

Todo o conjunto analisado pela Receita Federal considera as suas informações de renda e suas despesas, além de levar em conta outras despesas que não são declaradas, embora sejam óbvias em sua existência, como alimentação, por exemplo.

Todo este conjunto de informações leva os sistemas a uma espécie de avaliação sobre sua situação patrimonial e caso, em algum momento, a Receita identifique alguma incompatibilidade entre sua renda e sua situação patrimonial então você vira “luzinha piscante na árvore de Natal” e a malha fina vai te pegar com força.

Se você ganhou algo, como um carro dos seus pais, por exemplo, isto deve ser declarado, já que o bem aparecerá em seu nome e você não possui renda suficiente para aquela aquisição.

Se você recebeu o bem deve declarar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto o doador deve informar em “Doações Efetuadas”.

Qualquer situação diferente disto vai posicionar as duas declarações na lupa da fiscalização.

O que fazer se você errou ao realizar sua declaração de imposto de renda

Como retificar a declaração de imposto de renda
É possível retificar

Imposto de renda é algo que não é conveniente errar, mas se acontecer, bem, existe o sistema de retificação e você pode realizar a correção usando estes mecanismos.

Se precisar realizar correções em sua declaração pode utilizar o mesmo programa da declaração ou através do site, o que é chamado de retificação online.

A versão online não serve para todos os casos, por isto é bom ficar atento ao tipo de correção que você precisa fazer, já que existem algumas limitações.

A retificação também pode ser feita nas declarações de anos anteriores.

Se o problema a ser retificado se refere à declaração de imposto de renda deste ano, então a retificação pode ser feita no mesmo programa, mas se a retificação se refere a período anterior, então você precisa baixar o programa relativo ao ano que deseja corrigir.

Fazendo a retificação

O primeiro passo é abrir o programa, ir até o menu “Declaração” e escolher o campo “Retificar”.

Neste procedimento o sistema abrirá todas as declarações enviadas através dele e você escolhe ali a que deseja retificar…

Suas declarações são nomeadas como “Original”, caso seja apenas o primeiro envio que necessite de retificação ou de “Retificadora”, caso você já tenha realizado alguma retificação e precise retificar novamente.

Ao abrir a versão desejada o programa abrirá o documento com o nome “Em preenchimento” e ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”.

O caminho é abrir esta nova declaração e selecionar a ficha que possui o erro, onde você faz as devidas correções e caso existam outras fichas com erros, corrija todas elas e em caso de precisar acrescentar informações é só abrir uma nova ficha e preencher com as informações necessárias. É importante que, antes de enviar você acione a opção “Verificar pendências”, que está no menu “Fichas da Declaração”, sempre à esquerda da tela e isto ajudará na convicção de que não há mais nenhum erro identificado.

Depois de realizado este processo basta acionar o comando “Entregar Declaração”.

Retificando online

Quando a retificação pode ser feita online é preciso acessar o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC.

Isto vai requerer um login e senha para acessos e isto vem através de seu cadastro na conta do Governo Federal, chamamos de conta Gov.Br, em nível prata ou ouro (o nível é definido pelo seu grau de autenticação no site).

O próprio site orienta como conseguir os acessos e níveis necessários.

Quando conseguir entrar vá ao menu “Meu Imposto de Renda” que fica à esquerda na tela.

Uma nova janela será aberta e ali você seleciona o ano que precisa corrigir.

Se a correção se refere ao ano de 2022, sem problemas, escolha este ano, o exemplo da imagem se refere a uma declaração de 2021…

Agora basta clicar em “Preencher declaração online” e, em seguida, na nova janela que abrirá, acionar “Retificar Declaração”.

Imediatamente o programa informará que “Uma cópia da declaração será disponibilizada para retificação… Deseja continuar?” e sua resposta deverá ser sim.

Uma declaração abrirá e você deve escolher a ficha que deseja retificar e, após o procedimento corretivo, acione “Finalizar Retificação”.

Na versão online nem tudo pode ser retificado, como as fichas “Atividade Rural”, “Ganhos de Capital”, “Moeda Estrangeira” e “Renda Variável”.

As fichas “Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais” somente podem ser corrigidas se o contribuinte tiver certificado digital de acesso ao sistema.

Imposto de renda é uma espécie de mal necessário e requer muita atenção

Você não precisa despertar o leão do imposto de renda
Deixe a fera dormir em paz

Imposto de renda é um elemento ativo da realidade humana, em praticamente todos os países e no nosso caso, que é moldado pela fome arrecadadora do governo, os procedimentos vão ficando cada vez mais delicados e complexos.

Já temos muito trabalho e ansiedade para realizar as declarações de forma correta e nisto os profissionais de contabilidade costumam ser essenciais, o que não é razoável é que, além de toda a dificuldade e complexidade natural ao processo, nós mesmo deixemos lacunas e erros que coloquem as afiadas garras do “leão” em nossas costas.

Tenha em mente estes alertas que publicamos neste conteúdo e seja atento aos detalhes.

Não deixe de contar com o serviço de profissionais especializados, pois o que pode parecer uma economia ao tentar realizar sozinho a tarefa, pode acabar saindo bem caro e complicado.

Um outro toque importante é que você deve evitar deixar tudo para a última hora.

Não sabemos se é cultural, mas é típico de nosso povo deixar tudo para o prazo limite e isto sobrecarrega as pessoas responsáveis pela execução de algo tão delicado.

Se organize de forma a oferecer alguma antecedência razoável para o profissional de contabilidade, o que somente melhorará a condição de obter um resultado melhor e mais preciso de toda a operação de realizar a sua declaração de imposto de renda.

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