IMPOSTO DE RENDA. ENTENDA OS PRINCÍPIOS DESTA VEDETE DA TRIBUTAÇÃO

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Imposto de renda é aquilo que, quando você começa a conhecer, significa que você cresceu, virou adulto, começou a produzir algo do ponto-de-vista econômico e pronto, lá estará o governo ávido e pronto a recolher um quinhão generoso de tudo aquilo que você conseguir amealhar na forma de renda.

A tributação é tão voraz, que até mesmo a remuneração, isto mesmo, o salário, é indevidamente considerado renda, mas esta é uma outra longa história, pois todas as pontas envolvidas reconhecem que isto é um erro conceitual, mas continuam arrecadando, afinal, para o governo “uns troquinhos” a mais são sempre sedutores.

O imposto, em geral, vem dos primórdios da civilização, muito antes das aldeias, quando uma comunidade decidiu estabelecer a vida em grupo e descobriu que isto tinha um custo.

Nada mais justo que arrecadar uma pequena fração de cada habitante para suprir as necessidades coletivas.

Ocorre que estamos falando de humanidade e, em seguida, muita deturpação modificou o processo de arrecadação e os impostos passaram a ser exigidos pelos governantes dominadores, para manter a riqueza da realeza, enquanto a força produtiva se virava para pagar e ainda sobreviver.

Qualquer semelhança com os dias atuais, pode não ser mera coincidência.

Como este não é um tratado político, vamos falar um pouco sobre o imposto de renda e o que é relevante saber sobre o tema.

Imposto de renda e sua história em nossos tempos modernos

Cuidados com o imposto de renda
Olho vivo com o imposto de renda

Imposto de renda já era tema quando Benjamin Franklin dizia…

“Só existem duas certezas na vida: a morte e os impostos.”

Quando projetamos esta frase para os dias atuais e nos lembramos do imposto de renda, cobrado todos os anos, percebemos que talvez, o imposto seja eterno, enquanto a vida é finita.

Para que se tenha uma ideia, o imposto de renda é a menina dos olhos da arrecadação, pois sozinho, equivale a aproximadamente 30% do total da arrecadação do governo federal.

Apenas em 2020, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, o Brasil arrecadou pouco mais de 400 bilhões de reais com o imposto de renda.

Convenhamos… não dá para se queixar com uma graninha destas.

Quanto mais a economia cresce, em tese, mais o governo arrecada e mesmo que a economia se retraia, o governo arrecada também, em menor quantidade, mas em igual percentual sobre o giro econômico no país.

É como uma espécie de sócio privilegiado, que não compartilha custos, apenas as receitas, para o qual você destina uma parcela régia e religiosa de seus esforços, já definido antes mesmo do mês começar, e numa condição em que você pode dever para quem você quiser, menos para o governo, pois se isto acontecer, você terá problemas que nem imagina.

De qualquer forma, vamos a um simples conjunto de perguntas e respostas para esclarecer o básico sobre o imposto de renda…

O que é imposto de renda?

O nome já é autoexplicativo, quando determina que você terá que pagar um imposto sobre os seus rendimentos, segundo a lei, de qualquer origem, em percentuais ajustados conforme tabela respectiva a cada situação.

Onde o imposto de renda é aplicado?

O nome é TESOURO NACIONAL, pois ao contrário dos demais impostos, o imposto de renda não possui uma destinação específica e legalmente designada, apenas registrando que se trata de um imposto para financiar as políticas públicas, o que permite que você entenda como quiser.

Quando surgiu o imposto de renda no Brasil?

Com este nome e formato, consta que o imposto de renda surgiu em 1922, a partir da aprovação da nova (?) Lei de Diretrizes Orçamentárias 4625, e já nasceu vigoroso, pois desde seu surgimento neste layout, já assumiu a ponta arrecadatória no País.

Em 1970, o governo pretendeu gerar uma imagem de imposto justo, “manso”, delicado, porém forte e que impõe respeito…

Adivinhe a imagem que eles associaram ao imposto de renda?

Isso mesmo, um LEÃO, você não acha isso tão mimoso?

Tente imaginar um leão indo fazer uma visita anual em sua porta, perguntando se está tudo bem, se você não esqueceu de nada e se não tem nada reservado para ele ali…

Não poderiam ter sido mais felizes na analogia, pois um leão é a percepção mais aproximada que temos deste imposto.

Quem paga o imposto de renda?

Em princípio, basta respirar e não ser planta, mas mais especificamente, o imposto de renda atinge pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ).

O Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, também resumido como IRPJ, segue a normativa mais recente, de número 1700 de 2017.

Neste formato, o imposto de renda atinge empresas, pessoas jurídicas com fins lucrativos, que em tese legal, são entidades que reúnem pessoas e patrimônio com um determinado propósito de resultado econômico.

Até por incidir sobre o lucro (isto sim é renda), isenta empresas com fins filantrópicos e outras entidades que não visam ou não obtém lucro.

Obviamente os partidos políticos são isentos de imposto de renda (contém ironia).

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) também é pago todos os anos, por todos os brasileiros, proporcionalmente aos seus rendimentos.

Em torno de 74% desta arrecadação se dá diretamente sobre o salário mensal dos contribuintes (pois consideram o salário como renda, enquanto ele é remuneração, mas…).

O imposto de renda, neste caso, obedece a uma tabela proporcional, com o objetivo de fazer com que as pessoas de menor remuneração paguem menos, aumentando em escala de acordo com esta remuneração.

Seguindo este princípio, a Receita Federal define alíquotas diferenciadas por faixa de remuneração e renda.

A última atualização da tabela é de 2015 e está em vigor desde então…

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela de Dedução (R$)
Zero a 1.903,98ZeroZero
De 1.903,99 a 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 a 3.751,0515354,88
De 3.751,06 a 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

O princípio desta diferenciação é favorecer pessoas que ganham menos e neste contexto, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 não pagam imposto de renda.

Nas faixas tributáveis é devida a parcela percentual do imposto, descontando a parcela de dedução da base de cálculo.

Pode parecer um pouco complicado, mas vamos explicar:

Se uma pessoa ganha 2 mil reais, teria uma alíquota de 7,5% de imposto de renda para pagar, e sobraria 1.850, o que é menos do que aquelas pessoas que estão isentas do tributo.

Para evitar esta injustiça, o imposto de renda incide apenas sobre a diferença entre a remuneração da pessoa e a base de cálculo…

Se em nosso exemplo, a remuneração é de 2 mil reais, a base de cálculo para esta faixa é de 1.903,98, o que estabelece uma diferença entre os dois de R$ 96,02.

É sobre esta diferença que a pessoa paga o imposto, no caso, 7,5% de R$ 96,02, que totaliza R$ 7,20.

Se nosso exemplo considerasse um salário (que não é renda, é remuneração, mas enfim…) de 40 mil reais, sua alíquota será de 27,5% do valor de R$ 35.335,32 que é o saldo resultante da operação dos 40 mil menos a faixa de R$ 4.664,68, relativa a este perfil de remuneração.

No final, o imposto desta pessoa será de R$ 9.717,21.

A forma de verificar os níveis de correção relativa aos valores cobrados e pagos, foi o estabelecimento da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA, também conhecida como Declaração de Imposto de Renda, um processo anual, com prazo definido para a entrega, onde cada contribuinte declara suas receitas, despesas dedutíveis e isto resulta num cálculo geral de tributação.

Se é identificada uma diferença em favor da Receita Federal, uma guia de arrecadação naquele valor é emitida e precisa ser liquidada.

Se a diferença é em favor do contribuinte, ele recebe este valor na forma de restituição.

Esta é uma apresentação simplificada sobre o que é e como funciona o imposto de renda.

Quem deve declarar o imposto de renda?

A resposta a esta pergunta sofre algumas mudanças através dos tempos, de acordo com mudanças na legislação específica e nos entendimentos legais aplicados ao tema, mas para o exercício de 2021, que utilizaremos como exemplo, os critérios principais são os seguintes:

  • Pessoas que receberam rendimentos considerados tributáveis, como salários, aluguéis, férias, bolsas de estudo ou pesquisa, bonificações e outros, que somados, atinjam valor superior a R$ 28.559,70 nos 12 meses de 2020;
  • Pessoas que receberam acima de R$ 22.847,76 e, por algum motivo, receberam auxílio emergencial ou possui algum dependente direto que o tenha recebido;
  • Pessoas que tenham recebido alguma espécie de rendimento não tributável, como auxílio alimentação, transportes, rendimento de poupança, doações, heranças, dentre outros, ou que tenham sido tributados na fonte, com soma total superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Pessoas que tenham obtido qualquer ganho de capital por alienação de algum bem ou direitos adquiridos, que sejam sujeitos a impostos, ou que tenha realizado operação de valores em bolsas, sejam de mercadorias, de mercados futuros ou assemelhados;
  • Pessoas que tenham obtido renda superior a R$ 142.798,50 provenientes de atividade rural;
  • Pessoas que tenham chegado a 31 de dezembro com um patrimônio em posses ou direitos sobre valores que somem mais de R$ 300 mil.

Como realizar a declaração de imposto de renda?

Basicamente, a declaração de imposto de renda só pode ser realizada por meios eletrônicos, junto aos sistemas da Receita Federal, que podem ser acessados através de sites e aplicativos específicos.

Obviamente você deverá contar com os serviços de profissionais ou escritórios especializados, pois além de relativamente complexo, cada caso possui suas particularidades e, errar numa declaração, pode ser a abertura de uma porta para problemas mais sérios e de longa duração, pois como costumava dizer o caipira: “Até eu provar que não era cavalo, já tinha pastado meio Maracanã!”.

O que deve ser declarado?

Como já foi dito, cada caso é um caso e, embora a declaração de imposto de renda possa ser realizada diretamente pelo contribuinte, estamos falando de um processo um tanto complexo, que recomenda a participação de um profissional especializado, como faz a maioria das pessoas e quase a totalidade das empresas.

Bens e valores devem ser declarados, com especificações adequadas aos campos solicitados, como valores de aquisição ou venda, datas destas operações, além de rendimentos recebidos no período, sua natureza, valores e observações.

O que são as tais deduções?

Existe um grupo de despesas que podem (e devem) ser abatidos do imposto de renda, obviamente, através de comprovação com documentos, recibos e notas fiscais.

Em geral, as despesas que podem ser deduzidas são as seguintes:

  • Educação: Despesas comprovadas com educação, como ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos de especialização homologados, tudo dentro de um limite de R$ 3.561,50 por ano;
  • Dependentes: É possível abater um total de R$ 2.275,00 ao ano por dependente declarado;
  • Previdência: É possível deduzir os valores pagos ao INSS ou previdência privada que não ultrapassem os 12% de toda a renda tributável;
  • Despesas médicas: É possível deduzir os valores gastos com despesas médicas, como planos de saúde, consultas, terapias homologadas, cirurgias e vários outros procedimentos;
  • Doações: Podem ser deduzidas as doações realizadas a entidades que contam com incentivos fiscais, desde que respeitadas as faixas de limites impostas a cada uma em específico;
  • Pensões alimentícias: Podem ser deduzidos os valores pagos na forma de pensões alimentícias de todos os tipos;
  • Advogados: Honorários pagos a advogados também podem ser deduzidos do imposto de renda.

O que é restituição?

Restituição de imposto de renda acontece sempre que a declaração demonstrar que o contribuinte realizou um pagamento maior do que deveria ter sido recolhido naquele período, e caso isto fique constatado, ele pode solicitar a restituição dentro de um prazo de até 5 anos a partir da data do recolhimento.

A própria Receita Federal oferece um caminho automático para esta solicitação em seu site.

O que significa malha fina?

O nome já é bem sugestivo e tente imaginar uma rede com uma malha bem fina, o quanto de organismos consegue reter…

O princípio é mais ou menos este, até por isto tem esta denominação.

Quando são identificadas inconsistências na declaração de um contribuinte, são disparados mecanismos dentro do órgão controlador que classificam este caso como passível de passar pela “malha fina”, que nada mais é do que uma avaliação minuciosa no caso, buscando dados e informações de forma muito mais aprofundada, inquerindo o contribuinte, exigindo documentos e procedendo de forma a desfazer o problema.

Omissões de rendimentos, dedução de dependentes não declarados, são muitos os fatores que fazem com que uma declaração caia na malha fina.

A malha fina não é o fim do mundo, mas costuma ser severa, normalmente resultando numa nova declaração ou numa declaração complementar, conhecida como “declaração retificadora”, que desfaz a anomalia da informação original.

Caso a retificação aponte para um imposto que deveria ter sido pago e não foi, pode acontecer a incidência de multa de 20% sobre o valor devido.

Caso a retificação seja resultado de uma notificação da Receita Federal e não um ato espontâneo do contribuinte, esta multa pode chegar aos 75%.

Nos casos em que o contribuinte acredita na possibilidade de ter caído na malha fina, é possível realizar a consulta da situação diretamente no site da Receita Federal.

Qual o prazo para entregar a declaração de imposto de renda?

O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda é entre 10 de março e 30 de abril, todos os anos, a menos em situações especiais.

Não entregar a declaração dentro do prazo determinado, resulta numa multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, nos casos em que possua um imposto devido num valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% sobre o total devido, dependendo da circunstância.

A multa é automática e passa a ser cobrada imediatamente após o vencimento do prazo de entrega.

Outros países cobram imposto de renda?

A resposta é SIM, mas também pode ser NÃO.

A verdade é que a maioria dos países cobra imposto de renda, e são muito poucos os que não fazem esta tributação, e muitos são chamados de paraísos fiscais, exatamente por este motivo, como Mônaco, por exemplo.

Segundo um estudo realizado pela consultoria internacional KPMG e publicado em 2016 pela Revista Exame, o Brasil é o 55º país no ranking de arrecadação do imposto de renda.

Os primeiros colocados são Aruba com 59%, Dinamarca com 55,4%, Holanda com 52%, Áustria, Japão, Bélgica, Reino Unido, todos com 50%, Finlândia com 49,2% e Irlanda com 48%.

É relevante considerar que, muito mais que o valor cobrado, é o que é feito com estes recursos, e nisto, é importante frisar que todos estes países relacionados estão no topo do ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) também.

A rede BBC realizou um levantamento na América do Sul e descobriu que só o Paraguai cobra menos imposto de renda que o Brasil, onde todos os demais países possuem alíquotas e políticas tributárias mais severas.

Neste estudo, o Brasil aparece com 20,9% de tarifa média de imposto de renda sobre o PIB, enquanto o Chile chega a 36,4%.

A média dos países do continente é de 34,5%.

Nos Estados Unidos, a maior economia do mundo, este índice pode chegar aos 48%.

Imposto de renda. Seu papel numa sociedade

Imposto de renda
O esforço de se manter em dia

Imposto de renda é imposto e esta palavra já é uma anomalia social, pois tudo o que é imposto, por óbvio, cerceia a liberdade.

Você pode até acreditar que o estilo de linguagem deste artigo é sarcástico e detrator da validade deste imposto, e talvez você tenha esta sensação porque é exatamente esta nossa intenção.

Entenda que não estamos estimulando nenhum tipo de rebelião ou desobediência civil, pois temos plena responsabilidade legal, moral e ética em conduzir nossas operações empresariais e pessoais.

Somos uma empresa especializada em contabilidade, em consultoria contábil e fiscal, oferecendo soluções aos clientes e nele está o nosso foco.

Talvez você tenha encontrado sarcasmo porque vivemos numa nação que cobra valores estrondosos, arrecadando mais de 1,5 trilhão de reais num único ano e demonstrando carências tremendas do pondo de vista social, de infraestrutura e IDH.

É certamente muito melhor morar num lugar como a Dinamarca, onde o imposto de renda alcance quase os 60% e ter tudo do bom e do melhor, um sistema de saúde impecável, segurança de primeiro mundo, uma educação exemplar em todos os níveis, do que viver num país que cobra quase a metade, mas você possui carências nas mínimas coisas, onde um funcionário de sua empresa se acidenta, e mesmo que você arrecade para a previdência dele, que ele também arrecade, no final das contas, você ainda tenha que aportar mais recursos para os atendimentos e medicamentos que ele necessitará, mesmo sob cobertura, porque a máquina pública não consegue prover estes serviços mínimos, pelos tais déficits de arrecadação.

Jamais propomos ou pregamos qualquer tipo de irregularidade e defendemos que todos devem cumprir rigorosamente com o que determina a lei, a tributária, inclusive.

Apenas possuímos personalidade empresarial, e queremos deixar claro ao nosso cliente que, aconteça o que acontecer, sempre estaremos ao lado dele, em qualquer situação, desde que ele esteja dentro da lei, da moral e da ética.

Com o imposto de renda, que cobra até do salário, que não é renda, é REMUNERAÇÃO, não seria diferente.

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