CRIPTOMOEDAS NA CONTABILIDADE. ENTENDA COMO LIDAR COM ESTA INOVAÇÃO

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Criptomoedas na contabilidade. Tente imaginar controle sobre algo que não tem controle

Controlar o incontrolável

Criptomoedas na contabilidade. Tente imaginar controle sobre algo que não tem controle
Controlar o incontrolável

Criptomoedas na contabilidade é uma espécie de mistério, para a maioria das pessoas, até porque este ativo foi criado exatamente para esta finalidade, de não precisar de sistemas bancários, não existir fisicamente e, portanto, não possuir controle por nenhum instrumento do sistema financeiro tradicional.

Criptomoedas na contabilidade se tornam uma incógnita e é mais um daqueles ingredientes disruptivos que chegam ao presente, mas que já estão consolidados no futuro, independente de nossa capacidade de compreensão sobre o tema.

O Metaverso é outro destes elementos, ou a física quântica, componentes de nossa realidade que a gente nem faz ideia do que sejam ou como funcionam, mas sabemos que existem e, mais ainda, estão em evolução e expansão, se consolidando cada vez mais.

Estamos numa etapa de transição em muitos aspectos de nossa vida e a evolução não precisa de nossa compreensão ou autorização para acontecer, ela simplesmente acontece.

Cabe à vanguarda do pensamento se adaptar e evoluir junto, se possível, na frente, o que é uma forma de não ser arrastado.

Nosso propósito neste conteúdo é dar uma olhada mais objetiva sobre as criptomoedas na contabilidade e tentar entender como algo tão inovador impacta num meio tão tradicional e regulado como a contabilidade.

Criptomoedas na contabilidade. Primeiro é preciso entender o que é e para que serve

O que são criptoativos
O mistério do desconhecido

Criptomoedas na contabilidade começa pela compreensão do que sejam as criptomoedas e um dos maiores erros que cometemos ao iniciar a análise é entender as criptomoedas com nossa perspectiva de dinheiro.

Basicamente, criptomoedas não são dinheiro, elas são ativos digitais inexistentes fisicamente e não precisam do sistema financeiro tradicional para operarem, por isto é mais correto entender que criptomoedas são créditos.

A forma de acessar estes créditos é que determina a sua alta segurança, já que nem o dinheiro físico é tão seguro e, possivelmente, não exista nada mais invulnerável do que as criptomoedas, e esta característica também determina seu elevado valor.

O principal numa criptomoeda é que ela é descentralizada e não permite controle.

Talvez você não consiga entender como algo existente e tão valioso pode não possuir controle, então vamos explicar o funcionamento e isto ficará mais claro para você.

O que é uma criptomoeda

Entenda que uma criptomoeda é apenas um código digital e que sua base não é montada sobre capital ou riqueza (a parte que fica difícil de entender para a maioria, que tem uma visão patrimonialista sobre valores).

A base de uma criptomoeda é o serviço, onde um código digital altamente seguro possui seu conjunto de transações registradas e compartilhadas entre milhões de computadores espalhados pelo mundo inteiro.

A tecnologia leva o nome de P2P (Peer to Peer), construindo uma imensa e infinita rede chamada de BLOCKCHAIN, onde todos os terminais incógnitos se conectam afim de MINERAR criptomoedas.

O tipo de criptografia utilizada nasce de um algoritmo mutante, que faz com que seja cientificamente impossível que ela seja decifrada a ponto de sofrer qualquer tipo de interferência estrutural.

O mais interessante, do ponto-de-vista técnico, é que mesmo com toda esta segurança, com uma gigantesca capacidade de processamento, pessoas conectadas à blockchain consigam, depois de muito esforço digital, decifrar micro partes desta criptografia, o que dá o nome de mineração à tarefa, o que faz com que estes fragmentos passem a ser considerados como sua propriedade.

O objetivo do processo é exatamente o de permitir a mineração.

O Bitcoin foi a primeira criptomoeda lançada e por isto é a mais famosa, embora existam várias.

Para ilustrar sua compreensão sobre a estratégia que confere valor e segurança ao negócio, no caso do Bitcoin, foram emitidos apenas 21 milhões de moedas, um número fixo e imutável.

Jamais será emitido nenhum Bitcoin a mais e isto gera várias características interessantes, onde a que mais se destaca é a que dá imunidade de inflação à criptomoeda.

Dos 21 milhões de Bitcoins já foram minerados aproximadamente 16 milhões, restando um pouco mais de 4 milhões para a mineração, ou seja, partes de códigos que ainda não foram decifrados e estes conjuntos de criptografias estão divididos em blocos.

No início cada pacote minerado era composto por 50 Bitcoins e este número passou a ser reduzido pela metade a cada 4 anos e atualmente cada pacote possui 12,5 Bitcoins, quase migrando para 6 unidades por pacote.

Os cálculos técnicos aplicados ao processo apontam que, no ritmo atual de processamento o último Bitcoin deverá ser minerado aproximadamente no ano de 2140.

Todo este conjunto inteligente de operação e tecnologia simplesmente impossibilita qualquer ação externa ou política de qualquer natureza sobre a criptomoeda e isto faz com que ela seja reconhecida como descentralizada, já que não permite nenhuma forma de controle.

A característica principal de uma criptomoeda como ativo é que ela responde apenas e exclusivamente ao mercado (e não a governos) e o único fator de oscilação em seu valor é a demanda de oferta e procura, ou seja, o mercado na sua mais pura essência.

Sua emissão se baseia em serviço e não em capital, ou seja, se já temos 16 milhões de moedas mineradas (com propriedade determinada), restando 5 milhões passíveis de mineração, se você quiser possuir criptomoedas você pode investir em equipamentos pesados para minerar da parte que falta ou simplesmente comprar Bitcoins de quem já possui propriedade sobre eles.

Você pode imaginar que, neste ponto, seja possível exercer algum controle sobre o ativo, mas é uma ilusão.

Provavelmente seu pensamento se forma porque a noção de valor é intuitiva para você e o valor está consolidado como atrelado ao dinheiro convencional que você conhece.

Você pode questionar que ao comprar o Bitcoin de alguém o vendedor deverá receber dinheiro para entregar seus Bitcoins e isto permite registro e controle, mas não funciona bem assim.

Normalmente as transações acontecem na forma de transferência e troca.

Por exemplo: Você me transfere 5 Bitcoins e eu te faço uma doação de meu carro, por exemplo.

A operação das criptomoedas

Criptomoedas na contabilidade começa a ficar complexa para nossas intuições cotidianas e este é um dos principais objetivos de sua criação: a disrupção financeira.

A contabilidade lida diretamente com regulações e legislação e uma criptomoeda não pode ser regulamentada nem legalizada completamente, pois existe a lacuna da falta de controle físico sobre o ativo.

Todo o seu capital pode estar na forma de um código indecifrável que está dividido em milhões de redes espalhadas pelo mundo, onde cada rede é formada por “zilhões” de computadores conectados entre si, através dos quais os micro códigos de cada conjunto criptográfico pulam frequentemente, a cada milionésimo de segundo, gerando novos códigos paralelos, impensavelmente impossíveis de serem sequer localizados, que dirá decifrados.

Uma das principais características aplicadas à parte principal do algoritmo gerador das criptomoedas é a determinação de uma quantidade única de emissão, o que lhe confere estabilidade e segurança.

Isto é imutável e essencial.

Mesmo não sendo uma moeda a funcionalidade de uma criptomoeda é a mesma, pois representa um título de valor e tem poder de compra e venda.

Toda a operação de uma criptomoeda é independente de qualquer sistema financeiro convencional, não passando por bancos, embora já possua até caixas eletrônicos específicos que o que fazem é dar acesso ao usuário à rede blockchain, onde ele pode realizar as transações que quiser, sem precisar de redes bancárias, apenas de suas carteiras.

Para considerar as criptomoedas na contabilidade é importante conhecer algumas de suas ferramentas operacionais e principais terminologias:

  • TIMESTAMPING: Cada código de uma criptomoeda guarda registros específicos de cada transação, seu proprietário e endereços digitais, além disto, também guarda informações do trabalho de mineração, o que é conhecido como PDT (Prova de Trabalho) e PDP (Prova de Participação);
  • BLOCKCHAIN: Toda esta movimentação de registros de propriedade e trabalho ficam armazenados numa rede que funciona como uma espécie de grande livro digital, onde todos estão conectados, minerando espaços que não estejam ainda registrados e, através deste trabalho, ganhando pacotes, onde registram sua propriedade, passando a ser os proprietários daquelas moedas ou frações;
  • MINERAÇÃO: Estar ligado a este grande livro é a forma que as pessoas encontram de, através da capacidade de processamento de sua máquina, decifrar partes desta criptografia e, em meio às informações, encontrar pacotes ainda sem propriedade registrada, tornando-se donos de frações ou totalidade destes pacotes. As chaves desta criptografia são extremamente complexas e exigem alta capacidade de processamento, o que leva algumas instituições especializadas a formar redes paralelas de diversos computadores, multiplicando a capacidade de processamento e alcançando um número maior de pacotes disponíveis num espaço de tempo menor. Em teoria, qualquer pessoa, em qualquer computador, pode minerar e obter criptomoedas, mas a velocidade em que isto acontece depende do potencial de sua máquina, pois a criptografia é animal;
  • CARTEIRA: As chaves de registro das transações, que guardam os PDT (Prova de Trabalho) e os PDP (Prova de Participação) são guardadas em carteiras dentro da BLOCKCHAIN e estas carteiras são a base de todos os registros de propriedades e suas respectivas mudanças, cada vez que ocorre uma transação.

Criptomoedas podem ser consideradas ativos nas empresas

Criptomoedas são ativos de valor
Consideradas ativos

Criptomoedas na contabilidade já são uma espécie de incógnita, agora tente imaginar as criptomoedas na contabilidade das empresas, o que torna tudo ainda mais complexo e fascinante.

Tudo começa por 2020, quando o Ministério da Economia utilizou o seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração para confirmar que as criptomoedas poderiam ser utilizadas como parte ou totalidade da composição do capital social de um empreendimento.

No “esperneio” de tentar manter alguma aparência de algum controle sobre o processo o Ministério considerou o Artigo 997 do Código Civil e a Lei 6.404/1976 no seu Artigo 7° (chega a ser engraçado tentar imaginar alguma espécie de regulação de uma criptomoeda por uma lei de 1976, mas vamos nos esforçar).

No caso do 997 a afirmação legal é de que o “capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”.

No caso do segundo artigo do exemplo isto é reforçado no texto que afirma que “o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.

Note que todo o esforço é de enquadrar algo desconhecido e intangível (criptomoeda) em algo tangível e conhecido (dinheiro), mais um claro e evidente reconhecimento legal de que não é possível controlar uma criptomoeda de nenhuma maneira, apenas se o seu proprietário manifestar e declarar sua existência, pois caso contrário, não há como sequer imaginar que alguém posso possuir ou operar de alguma forma com criptomoedas, que dirá regular estas transações, tributá-las ou algo assim.

Mas vamos seguir no teatro legal, afinal, é preciso exercer a atividade e utilizar os mecanismos possíveis para enquadrar as criptomoedas na contabilidade.

Em 2019 o Banco Central já havia reconhecido as criptomoedas como bens e determinou que a negociação destes ativos digitais deveria ser contabilizada no conjunto da balança comercial.

Obviamente é preciso relembrar que estes ativos só existirão legalmente após declarados, o que depende da iniciativa do proprietário dos ativos.

No que se refere à integralização de criptomoedas em capital social, os procedimentos são os mesmos aplicados à integralização através de bens móveis.

Criptomoedas podem ser considerados investimentos da pessoa jurídica

Para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) as criptomoedas são consideradas como valores mobiliários (bens móveis), o que transforma estes ativos em títulos que geram remuneração.

Com esta caracterização as criptomoedas passam a ser definidas como investimentos para as pessoas jurídicas, o que levou a Receita Federal a criar campos e denominações específicas para criptomoedas nas declarações de imposto de renda.

Do ponto de vista legal a informação sobre as movimentações e operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) é obrigatória, o que determina a Instrução Normativa RFB n° 1.888 de 03 de Maio de 2019.

Criptomoedas na contabilidade. Declarações e procedimentos contábeis

Criptomoedas na contabilidade
Incluir criptomoedas na realidade da contabilidade

Para entendermos melhor a parte operacional das declarações que envolvem as criptomoedas na contabilidade vamos realizar uma análise prática sobre o que costuma ser dúvida neste complexo universo e como as empresas de contabilidade estão “se virando” com a situação.

Como se faz a declaração das criptomoedas

Desnecessário lembrar que em se tratando de declarações e informações aos órgãos de controle toda a atenção é necessária e não estamos fazendo mínima alusão a engodo, enganação ou qualquer outra abordagem ilegal, imoral ou suspeita sobre a necessidade de mantermos a regularidade e legalidade em todas as nossas ações.

Ocorre que o tema é realmente complexo e nossa intenção é evitar que você cometa erros básicos que podem levantar infundadas suspeitas sobre o profissional de contabilidade ou o empreendedor, e até pessoa física, titulares da declaração.

Obviamente a lei determina que todas as operações realizadas com qualquer elemento de valor, onde se incluem as criptomoedas devem ser informadas à Receita Federal.

Estão isentas de declaração as transações de compra e venda que tenham sido registradas por corretoras estrangeiras ou através de pessoas físicas que não ultrapassem um total de R$ 30 mil ao mês.

No caso de ser necessária a declaração, estes ativos entram na aba “Bens e Direitos” no programa de Imposto de Renda (IR) na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

É importante a aplicação correta dos códigos:

  • Código 81: Criptoativo Bitcoin (BTC);
  • Código 82: Outros criptoativos, do tipo moeda digital (Altcoins), tais como Ether (ETH), Ripple (XRP) e Litecoin (LTC);
  • Código 89: Demais criptoativos não considerados criptomoedas, como payment tokens.

Tributação e penalidades

O que controla este processo legal é a Instrução Normativa n° 1.888, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Este conjunto legal determina uma série de penalidades para pessoas que deixem de declarar suas movimentações e ganhos com criptoativos.

O Artigo desta Norma refere que existem multas e elas variam de acordo com cada situação, o que faz os valores partirem de R$ 500 a R$ 1500 ao mês para prestação extemporânea (atrasada) e de 3% sobre o valor da operação em casos de omissão de informações ou informações erradas, além de algumas outras circunstâncias menos comuns.

No caso de pessoa física, com ganhos acima de R$ 35 mil em operações com criptomoedas fazem incidir a seguinte escala de penalidades:

  • Até R$ 5 milhões de lucro:                                     15%;
  • Entre 5 e 10 milhões:                                   17,5%;
  • Entre 10 e 30 milhões:                                 20%;
  • Acima de 30 milhões:                                  22,5%.

Para as empresas não existe limite de isenção, sendo assim, qualquer valor de venda recebe o status legal de venda de bem ou direito, o que está determinado como ganho de capital.

Na categoria de Simples Nacional a tabela de ganhos segue esta escala:

  • Até R$ 5 milhões de lucro:                                     15%;
  • Entre 5 e 10 milhões:                                   17,5%;
  • Entre 10 e 30 milhões:                                 20%;
  • Acima de 30 milhões:                                  22,5%.

Nos casos de Declaração por Lucro Presumido o valor do ganho de capital será adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL dentro do trimestre em que aconteceu a operação de venda das criptomoedas, no caso, da realização do negócio.

A forma de contabilizar criptomoedas na contabilidade das empresas

Criptomoedas na contabilidade devem seguir o caminho dos ativos.

Enquanto produzimos este conteúdo (e por longo tempo ainda, acreditamos), não existe nenhuma determinação específica sobre qual a maneira correta de lançar e gerar demonstrativos destes ativos digitais na contabilidade empresarial.

Uma sugestão é que o profissional de contabilidade considere e siga as regras contábeis que melhor se adaptam para a inclusão de criptomoedas na contabilidade das empresas:

  • CPC 00: Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro;
  • CPC 03: Demonstração do fluxo de caixa;
  • CPC 04: Ativo Intangível;
  • CPC 16: Estoques;
  • CPC 26: Apresentação das Demonstrações Contábeis
  • CPC 39, 40 e 48: Instrumentos financeiros;
  • Artigo 179 da Lei nº 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas.

No caso de ocorrência de perdas os procedimentos são os mesmos para qualquer outro registro de perdas de ativos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

O profissional de contabilidade precisa considerar a classificação de ativo que é utilizada para as criptomoedas, sejam elas caixa ou equivalentes de caixa, investimentos (curto, médio ou longo prazos), bem intangível e aplicar os procedimentos adequados para os registros de perda.

Como ter uma atuação segura com criptoativos

Criptomoedas na contabilidade ainda é uma incógnita e o tempo vai demonstrar os caminhos que serão seguidos com maior precisão, já que estamos falando de algo intangível e sem controle físico ou material.

Os criptoativos certamente serão o “dinheiro do futuro” (já são no presente), mas a tendência é que isto evolua exponencialmente a partir de agora, com a evolução de tecnologia e hábitos.

O dinheiro físico já está sumindo das operações financeiras no mundo inteiro.

Num universo de incertezas, “corra para as montanhas” ou então “se abrace no salva-vidas” (estamos nos referindo ao equipamento e não ao soldado musculoso), ou seja, nos referimos à segurança.

Entenda que estamos falando de códigos criptografados inexpugnáveis (até agora e com a tecnologia existente).

Pense, no entanto, que você pode perder o pendrive de registro de seus códigos de acesso ou alguma outra “barbeiragem” digital qualquer.

Se você usa corretores ou terceiros nas suas operações, então nestas conexões podem haver vulnerabilidades, pois a corretora pode ser roubada, por exemplo, ou seus sistemas podem falhar.

A Forbes fez um levantamento sobre segurança com criptomoedas e produziu uma lista com 3 indicações fundamentais para quem vai mergulhar neste modelo:

  • Só deixe seus criptoativos parados numa corretora se você pretende negociá-los em curto prazo, caso contrário, mantenha seus códigos consigo mesmo;
  • Sempre mantenha suas criptomoedas numa carteira digital própria e individual;
  • Quando se tratar de investimentos, procure corretoras renomadas e consolidadas;

Para casos que envolvam criptomoedas na contabilidade de empresas é óbvio que você vai precisar de um profissional capacitado e qualificado para oferecer as melhores respostas e procedimentos seguros.

Criptomoedas na contabilidade. É bom se conectar com o futuro enquanto ele ainda é presente

Criptomoedas na contabilidade. O futuro já chegou
Um futuro presente

Criptomoedas na contabilidade é uma incógnita e você já leu isto algumas vezes neste texto e isto se dá porque é realmente assim.

Criptomoedas são uma incógnita até para especialistas.

Os mais perdidos nisto tudo são os governos, os políticos e suas pesadas estruturas e isto não é ruim, pois estamos falando de evolução.

Imagine se a evolução dependesse de governos, decisões legais ou políticas…

Provavelmente Darwin ainda nem existiria e nós seriamos amebas unicelulares.

Daqui para a frente a tecnologia tem feito as leis e os governos correrem atrás da evolução e não o contrário.

As relações de poder estão mudando rapidamente e cada vez mais.

Governos exerciam (ainda exercem) controle sobre a educação, no tempo em que o conhecimento era físico e dependia das universidades.

Hoje o conhecimento é democrático e está ao alcance de qualquer mísero smartphone com qualquer conexão razoável com a internet.

Qualquer jovem paquistanês ou vietnamita aprende a programar em linguagens complexas sem nunca ter ido à escola e isto já é uma realidade.

As relações de trabalho mudam e ninguém consegue frear este novo mundo.

Agora os governos estão perdendo o controle também sobre o capital, que começa a dar sinais de migração, de um arcaico sistema financeiro, cheio de influências externas e decisões políticas, boas ou ruins, para a modernidade dos criptoativos, onde tudo que determina valor é o mercado, ou seja, a REALIDADE, algo muito pouco considerado nos ambientes políticos e governamentais.

É divertido assistir aquele exército de incompetentes se reunindo exaustivamente tentando encontrar formas de regular os criptoativos, como se existisse alguma forma de fazer isto.

Uma criptomoeda não tem autor, não tem uma centralização, não existe e não permite controle de nenhum tipo, a não ser o da realidade tecnológica, que é inacessível e foi projetada para ser assim.

Você consegue viajar o mundo e viver confortavelmente pelo mundo todo, sem passar nenhuma necessidade, sem nenhum centavo no bolso, basta ter um cartão e uma carteira de criptomoedas, e não deixará nenhum rastro de nenhuma de suas operações financeiras, por uma única razão: elas não serão mais financeiras.

De qualquer forma, criptomoedas na contabilidade é algo que todo o profissional do segmento deve acompanhar de perto, porque independente do teatro que fazem os nossos governantes, criptoativos são reais e fazem parte cada vez mais frequente de nosso cotidiano e operações de troca de valor (o nome do que vai substituir o financeiro).

Devemos trilhar o que é legal, moral e ético e o bom profissional se prepara para tudo que está em seu espectro de atuação, incluindo o desconhecido.

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