CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR. O QUE PRECISAMOS SABER SOBRE O TEMA

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Contabilidade do terceiro setor um cuidado muito especial

Atenção total

Contabilidade do terceiro setor um cuidado muito especial
Atenção total

Contabilidade do Terceiro Setor é um tema que ganha cada vez maior interesse, já que a própria atividade ligada ao que conhecemos como Terceiro Setor se amplia e ganha maior evidência, em todos os aspectos, incluindo no legal e contábil.

Cada vez mais é atribuído ao profissional contábil a missão de entender profundamente como a contabilidade do Terceiro Setor funciona e como lidar com as características muito diferenciadas de um segmento que, embora não vise objetivamente o lucro, ele eventualmente acontece e como ele tende a ser reinvestido dentro do próprio projeto, características específicas de trato contábil precisam ser observadas.

Neste conteúdo vamos começar pela compreensão, conhecimento legal e vamos abordar os aspectos práticos da contabilidade do Terceiro Setor, algo que todo profissional contábil moderno precisa se inteirar e saber proceder, pois estamos falando de um poderoso agente econômico moderno e que se tornará cada vez maior em curto, médio e longo prazo.

Embarque neste passeio de conhecimento e saia na frente, ou no mínimo, dê um salto para acompanhar o que de mais moderno e atualizado está acontecendo no universo da contabilidade do Terceiro Setor e vamos ajudar você a se posicionar na frequência certa sobre este tema.

Contabilidade do Terceiro Setor é um segmento muito personalizado da ação contábil

Características únicas e específicas
Nada é igual àcontabilidade do Terceiro Setor

Contabilidade do Terceiro Setor precisa ser explicada a partir da compreensão do que é efetivamente o Terceiro Setor e a que estamos nos referindo quando tocamos no assunto.

Terceiro Setor é um ramo de atividade empresarial que parte da iniciativa privada, focada em utilidade pública e tem origem na sociedade civil.

O princípio estrutural da atividade nasce a partir de uma expressão em inglês que é “third sector”, nascida nos Estados Unidos, definindo as organizações de ação de apoio social, que não tenham vínculos com o conhecido Primeiro Setor, que é o setor público e órgãos ligados ao Estado, em suas esferas nacionais, estaduais e municipais e também não estejam conectados com o Segundo Setor, que é basicamente a iniciativa privada, ou em sua visão mais ampla, o Mercado.

De uma maneira mais simples podemos definir que Terceiro Setor é um conjunto de entidades civis com fins de apoio público e não lucrativo, que carregam a característica de participação voluntária e com âmbito não governamental.

A definição sobre Terceiro Setor…

Embora existam muitas definições sobre o significado técnico de Terceiro Setor, a forma mais aceita e considerada completa, foi proposta em 1992 por Salamon & Anheier que diz que estamos falando de uma definição estrutural/operacional que precisa ter 5 atributos estruturais ou operacionais que façam a distinção entre o que é do Terceiro Setor e outros tipos de instituições sociais…

  • Ser formalmente constituídas: Possuir algum formato de institucionalização, legal ou não, que tenham formalizadas suas regras e seus procedimentos, dando feição existencial ao projeto e assegurando sua existência, mesmo que seja por períodos determinados;
  • Estrutura não governamental: precisam necessariamente ter origem e característica privada, não sendo ligadas a instituições ou órgãos governamentais;
  • Gestão própria: realiza sua própria gestão e não possui interferências externas;
  • Não possui fins lucrativos: no caso de geração de lucros ou arrecadações excedentes estes totais devem ser integralmente reinvestidos na própria organização, sem exceção, sendo completamente proibidas as distribuições de dividendos ou qualquer forma de lucros a dirigentes;
  • Trabalhos e ações de cunho voluntário: precisa focar na prestação de serviços voluntários, mesmo que em seus quadros, eventualmente, existam profissionais remunerados a partir de sua própria arrecadação, como prestadores de serviços nas áreas de saúde, esporte ou educação, por exemplo, que na sua atividade fim, entregam serviços gratuitos ao consumidor final, que costumam ser as classes sociais carentes e menos assistidas, embora sejam profissionalmente remunerados pela instituição.

As entidades ligadas ao Terceiro Setor não possuem fins lucrativos e atuam diretamente na melhoria da qualidade de vida das pessoas, estando enraizadas na história econômica da maioria dos países, até como parcerias importantes dos governos na execução de suas missões.

Com o tempo sua envergadura social e institucional foi aumentando e o Terceiro Setor deixou de ser uma espécie de resíduo deixado pelos demais setores, como o Estado e o próprio Mercado, o que criou uma dinâmica própria ao seu redor, o que vem contribuindo para o desenvolvimento de algumas regiões, gerando ações objetivas de promoção socioeconômica, geração de empregos, assistências básicas e outros aspectos relevantes para a qualidade de vida das pessoas.

Organizações aceitas como integrantes do Terceiro Setor…

As mais conhecidas são as ONGs (Organizações Não Governamentais), as entidades filantrópicas, as OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), as organizações sem fins lucrativos, dentre outras…

No aspecto jurídico e legal, a partir de um estudo com o título de “As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil” (2002), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), contando com o apoio da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG) e do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), foram identificadas mais de 500 mil instituições no Terceiro Setor.

O estudo elencou 14 atividades básicas onde estas instituições identificadas se enquadram:

  • Organização Social;
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • Outras Fundações Mantidas com Recursos Privados;
  • Serviço Social Autônomo;
  • Condomínio em Edifícios;
  • Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola);
  • Comissão de Conciliação Prévia;
  • Entidade de Mediação e Arbitragem;
  • Filial, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeira;
  • Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior;
  • Outros.

Este mesmo estudo foi comparado através de padrões internacionais desenvolvidos pelas Nações Unidas, que utiliza critérios elaborados exatamente por Salamon & Anheier, o que reduziu o enquadramento para 276 mil instituições.

Com a adaptação e modernização restaram apenas 3 figuras jurídicas definidas a partir do novo Código Civil, sendo…

  • Associações;
  • Fundações;
  • Organizações Religiosas.

O conjunto de normas e leis que controlam o setor

Contabilidade do terceiro setor A regulação legal do setor
Como a lei trata o tema

Num resumo simplista o Terceiro Setor é o conjunto de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (ESFL) que prestam serviços de interesse coletivo e representam uma alternativa híbrida entre o Estado (Primeiro Setor) e a Iniciativa Privada (Segundo Setor).

São uma espécie de entidades paraestatais e são regidas pelo Código Civil de 2002, através da Lei nº 10.406/2002.

No caso do Terceiro Setor, são aplicadas imunidades e isenções que não são comuns a outras atividades, principalmente no que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), respeitando cada natureza de cada entidade.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou em 1999 as primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica (NBC T) orientadas para a contabilidade do Terceiro Setor.

Esta NBC T trata da evidência contábil específica, voltada à transparência legalmente exigida para que empresas do Terceiro Setor consigam acessar as referidas isenções e facilidades.

Já em 2012, em sequência ao processo de convergência às normas contábeis internacionais (IFRS), que teve início em 2002, o CFC emitiu a Resolução nº 1.409/12, aprovando definitivamente a Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002.

A primeira revisão desta ITG aconteceu já em setembro de 2015, onde as alterações passaram a esclarecer o tratamento contábil às subvenções e ao trabalho voluntário e desde então esta norma é aplicável na contabilidade do Terceiro Setor em exercícios que tenham iniciado a partir de 2012.

Por fim e ao cabo, a ITG 2002 (R1) é a norma oficial que regulamenta a contabilidade do Terceiro Setor, que como aprendemos, abrange instituições de assistência social, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, entidades de cunho cultural e algumas outras mais específicas.

O objetivo contido na ITG é “estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros”.

Além da ITG 2002 (R1) e em seu complemento, algumas outras normas deliberam sobre a contabilidade do Terceiro Setor, como os Princípios de Contabilidade e a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

Como não há ainda um padrão internacional pré-estabelecido e completamente aceito para regular a contabilidade do Terceiro Setor as organizações brasileiras sujeitas a esta atividade buscam seguir requisitos de relatórios deliberados pela International Accounting Standards Board (IASB), que no Brasil é representado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Em âmbito geral, o não cumprimento de obrigações contábeis, fiscais e tributárias estão sujeitas a multas normais previstas em lei tributária.

Como em qualquer outro segmento os titulares e responsáveis ficam passíveis de denúncias por crime tributário, o que coloca em risco suas fontes de financiamento e suas isenções.

O Terceiro Setor também está obrigado à prestação de contas ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

O que muda na contabilidade do Terceiro Setor e como ocorre a prestação de contas

A forma de prestar contas
O momento da verdade

A contabilidade do Terceiro Setor considera a estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), através de algumas adaptações, especialmente nas nomenclaturas.

No caso das demonstrações contábeis, por exemplo, a expressão “Capital Social” é substituída por “Patrimônio Social” seguindo a NBC T 3, embora a equação de cálculo seja a mesma.

Seguindo a NBC T 10.19 a expressão “lucro ou prejuízo acumulado” é substituída por “superavit” ou “déficit do exercício” considerando que o resultado não será destinado aos detentores do patrimônio líquido.

Em relação aos registros contábeis, as receitas e despesas devem ser reconhecidas mensalmente, respeitando os princípios fundamentais de contabilidade, em especial o regime de competência.

Na contabilidade do Terceiro Setor as contas de receitas e despesas, bem como superavit e déficit precisam ser apresentadas em formato independente sempre que identificadas por tipo de atividade, como exemplos da educação, saúde, assistência social e outras, pelo que está previsto na NBC T 10.19.2 item 5.

A demonstração de contas…

No caso da demonstração de contas da contabilidade do Terceiro Setor a conformidade é essencial à legitimidade, já que se trata de entidades sem fins lucrativos, exigindo relatórios minuciosos e precisos ao dispor dos financiadores.

A transparência vai se tornando uma necessidade cada vez maior na prestação de contas envolvendo a contabilidade do Terceiro Setor, pois o aumento da competitividade por recursos públicos e privados amplia exigências e isto passa a exigir práticas que ultrapassam até aspectos legais e formais, o que acaba contribuindo para a transparência.

Alguns dos itens que devem constar na demonstração de contas de organizações sem fins lucrativos:

DemonstraçãoDescrição
Balanço patrimonialDestinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.
Demonstração do resultado do períodoMostra a composição do resultado formado em um determinado período de operações da entidade.
Demonstração das mutações do patrimônio socialMostra, num determinado período, a movimentação das contas que integram o seu patrimônio.
Demonstração do fluxo de caixaAs doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.
Notas explicativasSão informações complementares que, por algum motivo, não foram evidenciadas nas demonstrações.

Fonte: Normas Brasileiras de Contabilidade

Como realizar a destinação de superavit no Terceiro Setor

O que fazer com o superavit
Como aplicar excedentes

A contabilidade do Terceiro Setor precisa sempre considerar que lida com entidades sem fins lucrativos aos proprietários, isto não significa que as suas operações não devam ser positivas, ou seja, que tenham resultado positivo.

O que a ITG 2002 (R1) determina é que qualquer valor de superavit e até mesmo déficit sejam incorporados ao patrimônio social, não importando se são positivos ou negativos, pois se for positivo, amplia o patrimônio social e se for negativo, subtrai.

Isto determina que em caso de superavit ele seja informado em uma conta específica do patrimônio líquido.

Os recursos financeiros do superávit fortalecem os objetivos sociais da entidade e a sua própria manutenção ao serem aplicados na organização.

Acompanhado por relatórios auditados, a entidade pode demonstrar como o dinheiro está sendo gasto.

As contas auditadas são um passo a mais para que as pessoas que doam se sintam mais confortáveis e confiem que seus recursos são devidamente utilizados nas causas sociais.

A importância do controle interno…

O princípio do controle interno é o aporte de disciplina financeira e de controles que envolvem a aplicação dos recursos, além da implementação de rotinas de revisão constante dos orçamentos, redução de custos, operação precisa dos fluxos de caixa, cuidado e valorização da definição de boas práticas e compliance, o que dá mais certeza e confiança na medição de performance da instituição.

Todo este aparato de controle e conhecimento traz preciosa contribuição na gestão financeira e econômica daquilo que é confiado à entidade do Terceiro Setor, além de ampliar o nível de conformidade para que estas iniciativas continuem qualificadas a serem contempladas com as isenções fiscais pertinentes e com maiores linhas de financiamento.

O próprio CFC afirma que “em um cenário de constante transformação, em que o compliance se torna cada vez mais relevante, a área de controle interno deverá se expandir e desempenhar um papel indispensável”.

A contribuição da tecnologia…

Como na maioria dos processos da atividade humana a tecnologia é preponderante no apoio e execução de quase tudo e consiste num importante aliado estratégico, melhorando eficiência e diminuindo possibilidades de erros.

Além de minimizar erros que até costumariam ser rotineiros sem a tecnologia, ela empresta agilidade aos processos envolvendo a contabilidade do Terceiro Setor, já que dados e informações são abastecidos, processados e disponibilizados em tempo real, favorecendo tráfego instantâneo de informações.

Contabilidade do Terceiro Setor é muito particular e importante no apoio destas iniciativas

A importância do terceiro setor
Imprescindível

Contabilidade do Terceiro Setor, como vimos, possui suas especificidades, mas são justificáveis e necessárias, já que esta atividade em específico lida diretamente com a credibilidade em suas iniciativas, já que a ajuda de necessitados e carentes é um apelo muito forte, o que faz do segmento um campo fértil para golpes e iniciativas mascaradas que visam apenas a obtenção de lucros escusos.

Mesmo sem intenção, pequenos equívocos despretensiosos na contabilidade do Terceiro Setor podem resultar em descrença na iniciativa global, além de desconfiança, e confiança é algo quase impossível de ser reconstruído depois que se parte.

Manter uma gestão financeira responsável e uma contabilidade do Terceiro Setor equilibrada, profissional e verdadeira, apoiados pela tecnologia, além de prevenir fraudes e atropelos, contribui essencialmente para a confiabilidade, protegendo as organizações sem fins lucrativos que tanto contribuem para a melhoria da condição social das pessoas.

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