Restituição de imposto de renda é um ato de devolução de valores ao contribuinte que teve retenção na fonte de valores maiores que aqueles que deveria ter recolhido à Receita Federal.
Sempre é bom descobrir que existe algo extra para retornar ao caixa, pois na verdade, você não está ganhando nada extra, apenas está recebendo uma restituição de algo que pagou a mais do que deveria.
Obviamente, por se tratar de arrecadação os mecanismos e procedimentos para lidar com o imposto de renda são muito complexos, mas ainda assim, tão importante como apropriar devidamente os impostos a pagar é controlar o que eventualmente pagou a mais.
Neste sentido se estabeleceu a restituição do imposto de renda, algo que coloca um pouco de justiça no processo tributário e devolve aquilo que não pertence ao Tesouro.
É preciso ter todos os controles e informações sempre confiáveis e atualizados para que o processo aconteça e você tenha acesso aos valores que, ao contrário do que ocorre normalmente, é a Receita que deve a você.
Nós vamos abordar o tema, falando sobre quem tem direito, como consultar, qual o calendário, como receber, o que acontece se não efetuar o saque e como proceder caso o valor não tenha sido corretamente pago.
Restituição de imposto de renda está ao alcance dos contribuintes que ao final de todas as apurações realizadas, com todos os ajustes feitos e conferidos, identificaram que recolheram mais imposto retido na fonte do que efetivamente deveriam.
Para uma compreensão melhor é preciso entender do que se trata o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Estamos falando de mais uma obrigação tributária relacionada ao imposto de renda, categorizada como principal, onde uma pessoa jurídica ou que assim possa ser equiparada é obrigada a realizar a retenção de valores pagos a algum beneficiário sob condições específicas.
Isto está estabelecido nos regulamentos do imposto de renda.
Dentre as fontes de rendimentos sujeitas ao recolhimento do IRRF estão os rendimentos assalariados pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos não assalariados pagos por pessoas jurídicas, os valores relativos a alugueis ou royalties pagos por pessoas jurídicas, além dos serviços prestados entre pessoas jurídicas, desde que tenham característica profissional, como corretagem, propaganda, publicidade, divulgação e outros.
O interessante neste processo é que a responsabilidade sobre o recolhimento destes valores é do contratante pagador, no ato do pagamento, por isto a expressão de retenção.
Outro ponto sujeito à retenção são os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos por empresas sediadas no Brasil a pessoas jurídicas com domicílio no exterior.
O conjunto de alíquotas é variável de acordo com a natureza dos rendimentos, o país onde se encontra o beneficiário e o regime fiscal ao qual está submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
O sistema da Receita Federal que opera com todo o conjunto de informações relativas ao imposto de renda já efetua o cálculo comparativo entre o imposto retido pelas fontes pagadoras e as informações lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual.
Desta forma, a própria Receita Federal define e seleciona as pessoas que possuem direito à restituição e qual o valor que será devolvido.
O mecanismo é o mesmo que faz os cálculos para a cobrança do imposto, só que, como certos contribuintes possuem créditos registrados pelos recolhimentos na fonte, devidamente informados pelas empresas recolhedoras, no cálculo final se define se o saldo é positivo ou negativo.
Se for positivo, o contribuinte deve ser restituído, do contrário ele deve pagar a diferença.
O cálculo considera deduções legais que são autorizadas e que são informadas pelo contribuinte em sua declaração e também nas de desconto simplificado, nas situações em que o contribuinte faz opção por este regime de tributação.
Como realizar a consulta
A consulta pode ser realizada de maneira relativamente simples e tudo é feito online através do portal da Receita Federal.
O primeiro passo é descobrir se sua declaração já foi processada e se isto aconteceu e no caso de ter direito à restituição também encontrará a indicação do lote no qual receberá sua restituição de imposto de renda.
Você precisará de um nível de acesso à conta Gov.Br e com essas credenciais você entra no site da Receita Federal e vai até o campo “Consulta à Restituição”.
Nesta etapa terá que informar seu CPF, o período de exercício da declaração, sua data de nascimento e um código verificador que será fornecido.
O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento as Contribuinte) também está habilitado a dar estas informações e o acesso também se dá através de uma conta Gov.Br.
Você navega até o “Serviço de Restituição e Compensação”, procurando o item “Restituição do IRRF”, onde encontrará a opção “Extrato de Processamento da DIRPF.
Chegando a este ponto você também saberá sua situação, se tem direito à restituição do imposto de renda e em que lote ela está programada.
Como funciona o calendário de restituição do imposto de renda
Para o processo de restituição do imposto de renda existem múltiplas variáveis que determinam a ordem e o período para o recebimento.
A preferência começa por pessoas acima de 60 anos de idade, seguindo para pessoas com deficiência física e partindo para os professores.
No caso dos professores este privilégio só acontece se a fonte principal de renda tiver sido o magistério.
Estas são as prioridades para a restituição do imposto de renda.
A cronologia é fundamental, pois quem entrega antes a declaração também tem prioridade, por motivos óbvios, já que os processamentos acontecem primeiro.
No mesmo formato ocorrido em 2020 e 2021 a Receita Federal manteve o mesmo calendário de liberação para 2022, tudo em função da pandemia.
O calendário de restituição do imposto de renda envolve 5 lotes com a seguinte cronologia:
A restituição do imposto de renda tem uma proteção contra desvalorização e é corrigida através dos índices da Taxa Selic, que é acumulada a partir do mês de maio do ano anterior ao pagamento e ainda tem um acréscimo de 1% no mês em que é feito o depósito ao contribuinte.
Quando o valor da restituição do imposto de renda chega ao banco designado para o pagamento ao contribuinte ele para de sofrer correções, independente de quando ou quanto tempo o contribuinte levar para realizar seu recebimento.
Eventualmente acontecem episódios onde existem contradições ou erros nas informações das contas dos contribuintes e nestes casos, o valor é encaminhado para uma conta específica em nome do contribuinte no Banco do Brasil e esperará lá por até 1 ano a contar da data do depósito.
Como fazer para efetuar o recebimento da restituição do imposto de renda
Até o ano de 2021 o recebimento só poderia acontecer através da indicação de uma conta corrente, conta de pagamento ou conta poupança.
A partir de 2022 já é possível utilizar o recurso do PIX, onde o contribuinte pode informar sua chave PIX e receber o valor na sua conta vinculada.
Observação: É importante que a chave PIX seja o CPF, nenhuma outra é aceita.
O fato de o contribuinte utilizar o PIX não acelera em nada e nem modifica os critérios da composição dos lotes previstos.
A Receita Federal deixa sempre bem claro que é impossível efetuar o recebimento da restituição do imposto de renda através da conta de terceiros ou contas-salário do próprio contribuinte.
Por outro lado, a Receita aceita a indicação de conta conjunta, desde que atendidos os princípios determinados sobre o tipo de conta e neste caso, ambos os contribuintes podem indicar a mesma conta.
A informação da conta bancário e os dados relativos a ela são informados pelo próprio contribuinte antes de finalizar a declaração do imposto de renda.
Eventualmente é preciso alterar a conta informada e para isto existem 3 caminhos:
O que acontece se o contribuinte não efetua o saque de sua restituição
O prazo máximo de espera pela movimentação do valor por parte do contribuinte é de 1 ano e se isto não acontecer este valor retorna aos cofres da União.
Se o contribuinte, por descuido ou algum outro motivo perder este prazo e quiser recuperar o valor, ele precisará realizar uma nova requisição.
Neste caso ele terá que acessar o portal da Receita Federal e preencher o formulário “Pedido de Pagamento de Restituição”.
O caminho para chegar este formulário pode ser acessado na página Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF.
Caso aconteça algum problema no preenchimento ou envio do formulário, o pedido também pode ser realizado através do “Pedido de Restituição” ou de “Ressarcimento”.
O contribuinte tem até 5 anos para recuperar a restituição do imposto de renda e este prazo começa a contar a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente.
O que fazer caso exista diferença ou distorções no valor pago como restituição
Como em todos os casos é bom lembrar que é preciso se certificar da integridade e precisão dos dados informados na DIRPF, tais como conta corrente ou poupança definidas para o depósito da restituição do imposto de renda.
Esta simples conferência já livra o contribuinte de incômodos desnecessários na hora de acessar o valor da sua restituição.
Obviamente isto vai gerar atrasos na liberação e transtornos que você não precisa enfrentar.
As pessoas não se dão conta, até porque costumam esquecer, mas um dos maiores problemas no pagamento da restituição do imposto de renda está exatamente na informação incorreta da conta bancária, alguma alteração no seu tipo ou até o seu cancelamento.
Nos casos em que a restituição foi liberada, mas o dinheiro não apareceu na conta o caminho é entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil para solicitar um novo agendamento de crédito.
Esta central costuma ter um horário de atendimento das 8h às 21h.
O contato da Central é 4004-0001 para capitais e para as demais localidades o telefone é 0800-729-0001.
Também existe um número exclusivo para deficientes auditivos que é o 0800-729-0088.
A Receita federal informa que o contribuinte também pode procurar qualquer agência do Banco do Brasil pessoalmente, em todo o País, além de disponibilizar uma página específica para todos os tipos de atendimento.
Restituição do imposto de renda, antes de mais nada, é um direito do contribuinte e quando falamos em direito de contribuinte estamos nos referindo a algo muito raro.
Normalmente os mecanismos e sistemas tributários são pesados, maçantes, asfixiantes da movimentação econômica da Nação.
É importante referir que ninguém aqui está pregando nenhum tipo ou formato de desobediência fiscal ou descumprimento da lei.
Entendemos e assimilamos que a tributação é necessária, como acontece em qualquer país do mundo, pois esta é a fonte de custeio da sociedade.
Obviamente existe uma diferença gigantesca entre o que fazem com as arrecadações nos países de culturas mais desenvolvidas e o que fazem nestas nossas “Repúblicas de Bananas”, onde tudo o que existe aponta para a nutrição esfomeada do poder e da corte, como sempre foi, desde os tempos coloniais.
Uma coisa é você pagar 35% de toda a renda em carga tributária num país como a Suécia, que tem elevados níveis de educação, segurança perfeita, sistema de saúde avançado, completo, acessível a todos e gratuito…
Outra coisa é você ter uma carga tributária similar aqui neste país e não ter educação adequada, não ter segurança e a saúde ser um caos, porque nossas riquezas servem, prioritariamente, para abastecer a fome dos nossos líderes de gaveta.
É por isto que você deve sim, estar sempre atento a todo o mínimo direito que tenha, porque já carregamos um peso excessivo em nossas costas e qualquer alívio não é apenas bem-vindo, é muito mais do que justo.