RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA É UM DIREITO QUE SUA EMPRESA NÃO DEVE ABRIR MÃO

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Recuperação tributária é um direito real

Direito estabelecido

Recuperação tributária é um direito real
Direito estabelecido

Recuperação tributária existe exatamente porque os erros na tributação por parte do fisco são muito comuns, e muita gente para a mais do que deveria.

Uma estimativa básica por parte do IBGE demonstra que o fisco chega a arrecadar algo como 30 bilhões de reais anuais de forma indevida, o que abre o direito ao contribuinte de realizar a recuperação tributária.

O “pobre empresário brasileiro” já carrega praticamente toda a Nação nas costas, o que não seria um problema, caso a gente fosse uma Suécia, que tem uma carga tributária similar à nossa, mas ao contrário do Brasil, lá o cidadão desfruta de serviços de primeiro mundo, em todas as esferas.

O empresário já abre seu negócio com um gordo sócio sentado confortavelmente em sua poltrona de ouro, que é o Governo, tanto federal, quanto estadual e municipal.

Este sócio não quer saber se você terá lucro ou não, aliás, até quer, mas para tirar mais uma parte, já que o que interessa é exclusivamente a gorda fatia de quase a metade de qualquer valor que girar em seu empreendimento.

Como se não bastasse, a pesada e atrasada máquina arrecadadora, comete erros primários nas tributações e acaba, muitas vezes, cobrando a mais do que deveria, e é neste caso que a recuperação tributária faz um pingo de justiça ao “pobre empresário brasileiro”.

Recuperação tributária. Entenda do que estamos falando

Foco no tributo
Observação atenta

Recuperação tributária é, na verdade, um processo previsto em lei, que pode ser administrativo, quando o fisco é informado do erro e a recuperação é realizada de forma amigável, ou por via judicial, quando existe incompatibilidade entre demandante e demandado.

O foco, são tributos pagos a mais por parte do contribuinte, o que normalmente ocorre pela complexidade do nosso sistema tributário, com uma legislação cheia de cantos e brechas, que fazem desaparecer direitos em meio às páginas e formulários abundantes.

Claro que a complexidade e a burocracia em profusão são fatores determinantes das distorções que levam a pagamentos acima do devido, mas não podemos esquecer também, um outro fator muito importante: o desconhecimento da legislação e procedimentos por parte dos profissionais que oferecem seus serviços tributários às empresas.

Legislação é um ativo dinâmico, que muda o tempo todo, principalmente os que estão conectados com os aspectos tributários.

Pessoas que não se atualizam, ou seguem os mesmos padrões rotineiros, tendem a deixar escapar inovações legais que trazem vantagens tributárias aos empresários, que muitas vezes, se não forem procurar, por sua própria conta e risco, jamais sequer sabem que perderam recursos em tributos que não precisariam ter sido pagos, ou ao menos, não naquela proporção.

O sistema tributário é um algoz poderoso e inclemente, mas devemos reconhecer que, de tempos em tempos, a evolução de algumas teses tributárias gera constantes e importantes oportunidades de recuperação de créditos.

Tributo ilegal

Existem várias formas através das quais o governo estabelece tributos ilegais.

Num primeiro momento, qualquer tributo pode ser aplicado, desde que estabelecido sobre as perfeitas bases legais para tanto.

Ocorre que nem sempre é assim.

Um exemplo, é que um tributo só pode entrar em vigor no ano subsequente à sua criação, algo onde é comum acontecerem ilegalidades, dada à fome tributária destes nossos gordos e lustrosos sócios.

Outro caso bastante comum, é um determinado órgão tributador determinar, por portaria, um aumento de alíquota de algum imposto, o que é ilegal, já que uma alíquota só pode ser majorada através de lei específica.

E nem precisam ser quebradas regras grandes, como estes exemplos citados, pois quaisquer baques em qualquer pequena regra, já costuma atribuir ao demandante o direito à recuperação tributária.

Os motivos que levam ao direito à recuperação tributária

São vários os fatores que proporcionam o direito à recuperação tributária, aspectos que fazem as empresas pagarem mais do que deveriam ao fisco, mas o relevante de analisar é que, muitas vezes, não se trata de um fator isolado, mas da conjugação de diversas anomalias que resultam no direito.

  • Legislação tributária complexa e confusa, mesmo para os mais experientes especialistas;
  • Grande profusão de obrigações fiscais com entregas mensais;
  • Significativo despreparo profissional, tanto dos contabilistas que montam a engenharia fiscal das empresas, quanto dos agentes representantes do fisco;
  • Falta de percepção, sensibilidade e cuidado por parte do maior responsável, o empreendedor;
  • Falta de conhecimento do direito tributário pelos interessados;
  • Falta de reconhecimento da necessidade de investir em profissionais especializados e reconhecidamente capacitados para administrar os aspectos tributários da empresa;
  • Outros.

Pense num destes aspectos isoladamente, pois ele já é suficiente para resultar num pagamento indevido a maior para o fisco, mas normalmente estes fatores se somam e não agem isoladamente no problema, além de uma série de outros, menos relevantes, mas que possuem um poder representativo, pois agem juntos e se tornam poderosos em promover distorções.

Como fazer a recuperação tributária

O caminho da recuperação tributária
O conhecimento profundo é fundamental

Os caminhos para realizar uma recuperação tributária são basicamente os administrativos e os jurídicos.

Do ponto de vista administrativo, a recuperação acontece após a comprovação administrativa ao órgão arrecadador da anomalia identificada, devidamente comprovada e embasada.

A expectativa é que, com o reconhecimento da imperfeição, o próprio órgão defira o pedido e promova a devolução corrigida dos valores pagos acima do devido.

Nem sempre é fácil assim, já que em muitos casos, o órgão arrecadador não reconhece ou questiona, total ou parcialmente os aspectos do processo, principalmente os cálculos e, neste caso, só avançando para a outra possibilidade…

A alternativa então passa a ser a movimentação judicial, através de uma ação, pretendendo a recuperação fiscal com base nos cálculos, argumentos e provas oferecidas para a análise.

Neste caso, quando o processo e comprovações são robustos, o judiciário sentencia a devolução e a recuperação tributária acontece.

Tanto para uma demanda no âmbito administrativo, quanto no âmbito judicial, os caminhos básicos na montagem de um processo devem contemplar, com precisão e amplitude, análises de todas as movimentações tributárias questionadas.

A qualidade argumentativa é relevante para a prosperidade do processo, em qualquer dos níveis, e isto está associado à qualidade da prestação de serviços que a empresa contratou para a realização deste levantamento.

De forma resumida, o aconselhável é que a empresa obtenha estudos sólidos contendo os seguintes pontos de análise:

  • Levantamento minucioso de todos os pontos de receita resultantes na tributação questionada, juntando origem, período, tipo, valor tributável e valor do tributo recolhido;
  • Demonstrativo dos aspectos legais compatíveis com cada tributo, especificando a lei, seu texto, o que ela manda calcular, o cálculo realizado, o que deveria ter sido realizado, a diferença entre o que deveria ter sido atribuído e o que foi realmente pago;
  • Apresentar justificativa fática e documental através de todas as declarações tributárias pertinentes;
  • Apresentar um relatório grupado, em formato de planilha, com evidência das diferenças, a totalização dos valores e suas devidas correções legalmente previstas.

Compensação ou restituição

Quando um processo de recuperação tributária é bem-sucedido ele resulta numa devolução dos valores pagos a mais, devidamente corrigidos de acordo com a legislação.

O formato da devolução pode ocorrer de duas maneiras:

  • Compensação tributária: O valor em crédito é entregue na forma de um CRÉDITO para compensação em tributos devidos futuros, cujo valor receberá um desconto, até que o crédito seja completamente compensado;
  • Restituição tributária: Neste caso, a devolução é direta, quando o fisco realiza um depósito do valor numa conta corrente do empresário, de forma integral.

O medo da fiscalização atrapalha os processos

Quer o mel, mas tem medo de mexer na colmeia
Cuidado com a picada da abelha

Muitos empresários temem um processo de recuperação tributária, tanto no âmbito administrativo, quanto no judiciário, pela possibilidade desta movimentação resultar numa fiscalização por parte dos órgãos controladores.

É preciso considerar estas possibilidades sobre alguns aspectos.

O mais importante é que este recurso de recuperação tributária, bem como este conteúdo que você está lendo agora, são produzidos na suposição de que sua empresa esteja em regularidade com seus compromissos, a ponto de ter pagado a mais do que o necessário, e por este motivo, se interessar no tema que trazemos aqui.

Obviamente existem aqueles que possuem motivos para temer uma fiscalização, no caso, por terem consciência antecipada de que existem irregularidades (ou ilegalidades).

O problema deste empresário, no caso, não é exatamente a demanda sobre recuperação tributária, mas qualquer mínima possibilidade de fiscalização, pois independente do motivo deflagrador, ele sabe que terá problemas, mas não por culpa de ninguém, mas sob sua total responsabilidade direta, por manter e promover uma instituição empresarial com comportamentos irregulares ou ilegais.

Quando uma empresa contrata uma prestação de serviços especializada, ela está abrindo não apenas a possibilidade de realizar uma recuperação tributária consistente, mas neste processo, através das próprias análises necessárias para a montagem do processo, os especialistas vão desenhar todo o cenário da empresa, com os problemas e o que é preciso para resolvê-los adequadamente, normalizando a situação do empreendimento, o que afasta o medo de qualquer fiscalização.

Uma movimentação na direção de uma recuperação tributária é sempre benéfica para qualquer empresa, pois podemos declarar enfaticamente que não concordamos com as políticas tributárias do Brasil (estados e municípios incluídos), e sobretudo com o que os governantes fazem com esta receita, mas em momento algum defendemos a irregularidade ou a ilegalidade.

O empresário pode ser passível de uma fiscalização, tendo como gatilho um processo de recuperação fiscal demandado por ele mesmo, mas se ele teme isto, então, talvez, o melhor seja não realizar a demanda, pensando na lei da compensação, onde ele pagou para mais naquele caso, mas teve compensação no que eventualmente sonegou.

Quais as vantagens da recuperação

Recuperação tributária e suas vantagens
Vantagens indispensáveis

O maior de todos os benefícios pode não ser apenas a recuperação de dinheiro, que obviamente é importante e talvez seja o mais relevante.

Um dos aspectos altamente valiosos é a organização tributária que a empresa passa a ter a partir de toda a mecânica de realização das análises, revisão de processos e cálculos.

A empresa passa a ter uma visão transparente e ampla sobre a sua realidade diante do cenário legal, o que permite uma política de adequação completa do empreendimento, o que alivia o peso da aflição quando se imagina a possibilidade de uma devassa nos registros, que pode levar a penalizações representativas e comprometedoras do futuro do negócio.

Quando se realiza um processo de recuperação tributária, normalmente não se consegue apenas a recuperação dos valores pagos a mais, indevidamente, pois com a identificação das anomalias, a correção das origens é um procedimento natural, o que normaliza a realidade tributária do empreendimento, fazendo com que ele pare de pagar a mais, conforme já vinha ocorrendo.

Os tributos que podem ser recuperados

Recuperação tributária pode atingir qualquer imposto, não existe especificação, basta que seja identificada a anomalia, apresentada a demanda, julgada, considerada positiva, sentenciada (ou deferida, no caso administrativo) e reposta ao demandante.

Existem alguns tributos que são mais passíveis de anomalia, por sua frequência e características e entre eles estão:

  • PIS (Programa de Integracao Social)– receita bruta e repique;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica.

Recuperação tributária está ao alcance de todos

Um direito assegurado a todos
Todo mundo pode, inclusive você

Recuperação tributária é um mecanismo legalmente previsto, por uma legislação que reconhece as possibilidades de anomalias procedimentais, ou de qualquer outra origem, e que por isto abre caminhos para restituir o que foi indevidamente cobrado.

É um direito legal, portanto, de qualquer empresa, de qualquer contribuinte que questione a legalidade ou regularidade daquilo que lhe foi cobrado a título de imposto, de qualquer imposto.

É importante que você empresário, entenda que diferenças podem acontecer, ninguém é perfeito, mas aproveite para considerar o grau de problemas contábeis que sua empresa enfrenta, quanto de imposto foi pago indevidamente, que percentual isto representa, quanto tempo faz que você paga impostos para mais e isto sim, vai expor realmente a origem verdadeira do problema.

Neste caso, sem ferir nenhum princípio ético, você pode perceber a importância de uma estrutura profissional contábil que vá além de uma postura despachante (que se resume ao envio de guias para recolhimentos e folhas de pagamentos).

Você precisa de uma contabilidade consultiva, que ande ao seu lado, não apenas carimbando procedimentos, mas orientando, apontando caminhos, oportunidades, possibilidades que não estejam tão aparentes, pois isto sim pode fazer a diferença para sua empresa.

A verdade é, mesmo que ninguém seja perfeito, a dimensão de suas possibilidades de recuperação tributária é diretamente proporcional à ineficiência de sua estrutura contábil até aquele momento, pois se houvesse a eficiência plena, a anomalia não teria se estabelecido, muito menos, por tanto tempo.

Pense nisto!

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