CLT e MEI podem existir simultaneamente para uma única pessoa, já que o único impedimento legal para se caracterizar como MEI (Micro Empreendedor Individual) é não possuir sociedade ou participação societária em nenhuma empresa legalizada como sócio ou administrador.
Se a sua dúvida é esta, pode ficar tranquilo, pois é perfeitamente possível e razoavelmente comum esta associação entre as duas classificações.
É importante conhecer os parâmetros da empresa onde trabalha para estes casos, já que algumas podem lançar impedimentos para esta situação, principalmente quando as atividades são as mesmas, o que deve ser definido internamente, mas em geral, não há nada que impeça, embora nenhuma empresa vá se sentir bem pagando um salário a um potencial concorrente.
O objetivo da existência do MEI é incentivar o empreendedorismo e isto não poderia sofrer bloqueios administrativos por questões burocráticas.
Do ponto de vista estratégico, o funcionário CLT que optar pela abertura de uma MEI, não perde nenhum de seus direitos adquiridos em seu regime de CLT, preservando sua segurança e suas garantias de trabalho.
Abrir uma MEI é o primeiro passo para a maioria das pessoas que optam por este caminho, entrarem no universo empreendedor, que é a maior necessidade de nossa Nação.
CLT E MEI ao mesmo tempo não é raro e é perfeitamente possível, como já mencionamos, e basicamente quase nada muda na relação de direitos e deveres que outras pessoas, que optam por apenas uma das condições, estão sujeitas.
Do ponto de vista trabalhista, o único direito que o optante pelo regime CLT pode perder é o seguro desemprego, já que um dos pressupostos básicos deste benefício é comprovar que não possui renda e a condição de titular de uma MEI tende a fazer o órgão controlador entender que existe uma renda.
Fora isto, o trabalhador mantém seu recebimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário e férias remuneradas, mas não é só isto, ele também mantém direito aos seguintes benefícios:
Existem algumas ressalvas quanto à manutenção de direitos, como no caso do seguro desemprego, onde o órgão controlador pode interpretar a MEI como uma fonte de renda, como já mencionamos.
Outro elemento bem comum de entrar em análise é o abono salarial do PIS, pois um requisito para a liberação deste abono é que o beneficiário tenha uma renda que não ultrapasse os R$ 2.200,00 mensais, o que pode ficar comprometido pela existência do MEI, além, obviamente, de requerer que o trabalhador seja da iniciativa privada e esteja cadastrado no programa há, pelo menos, 5 anos.
Isto não seria evidentemente um problema, ou uma perda, afinal, neste caso, o trabalhador perderia este direito devido a uma elevação em seu patamar de faturamento, ou seja, melhorou de vida.
A contribuição ao INSS também deve permanecer ativa nas duas modalidades.
Na guia de recolhimento do MEI este valor já está integrado, e sua alíquota de INSS também deve continuar sendo recolhida diretamente em sua folha de pagamentos na CLT, e o INSS vai considerar as duas contribuições nos seus cálculos de aposentadoria.
Uma das questões mais levantadas quando se fala no exercício simultâneo de atividade CLT e MEI é a questão da aposentadoria, mas isto é efetivamente considerado nos cálculos pelo INSS.
A partir de abril de 2003 os cálculos que definem o valor dos benefícios passou a considerar a totalização dos salários de contribuição daquilo que ficou conhecido como ATIVIDADES CONCOMITANTES.
De qualquer forma, isto não altera o teto a ser recebido, que na última análise relativa a este artigo, estava em R$ 6.101,06.
Isto significa que todas as suas contribuições, incluindo CLT e MEI, serão computadas no sentido de criar os créditos devidos pela previdência a você, desde que a totalização de seu benefício não ultrapasse o teto determinado.
Existe uma brecha de aumento do teto para um grupo de servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e que, portanto, possuem a legal garantia de aposentadoria integral sobre seus últimos rendimentos.
A categoria MEI passou por algumas mudanças com a chegada da reforma da previdência.
A partir deste evento, o MEI só pode se aposentar por idade, o que extingue a aposentaria por tempo de contribuição para o MEI.
Para as mulheres, a idade de aposentadoria passou de 60 anos, para 62 no novo modelo, com um aumento de 6 meses a cada ano na transição até 2023.
Para os homens a idade continua sendo a mesma, de 65 anos, e o beneficiário terá direito ao valor de um salário mínimo, desde que tenha contribuído por 20 anos, ao menos.
O valor do benefício direcionado ao MEI pode ser superior ao salário mínimo no caso de existir uma outra contribuição, na condição de profissional autônomo, independente da MEI, devidamente recolhida e comprovada.
Obviamente o sistema previdenciário prevê a liberação de aposentadoria e benefícios temporários em casos de problemas de saúde incapacitantes, temporários ou permanentes, já que o beneficiário estará coberto por todas as garantias do sistema.
Valor da aposentadoria para o MEI
A maior parte das pessoas possui dúvidas quanto ao valor da aposentadoria que receberá e, de forma prática, o valor será de um salário mínimo, podendo ser maior, como dissemos, caso exista, por parte do beneficiário, algum outro recolhimento para a previdência na condição de autônomo.
A reforma da previdência estabeleceu uma espécie de fórmula que pode mexer no valor da aposentadoria das pessoas, incluindo o MEI, e também o CLT e MEI ao mesmo tempo.
Isto se refere ao tempo de contribuição e isto considera um valor maior, associado ao maior tempo de contribuição e à expectativa oficial de vida do brasileiro.
O que se precisa considerar é que o sistema previdenciário brasileiro é complexo e cheio de variáveis, por isto, costuma ser recomendável que as dúvidas que você eventualmente tiver sobre o tema de aposentadoria, principalmente envolvendo CLT e MEI, sejam sanadas junto a profissionais especializados.
Outra dúvida bastante pertinente se refere às questões relacionadas ao imposto de renda, quando a pessoa é CLT e MEI ao mesmo tempo.
Em todas as situações o indivíduo deve realizar a declaração de imposto de renda, informando os seus ganhos como pessoa física.
Os valores recebidos na sua relação CLT já são lançados como remuneração tributável, obviamente respeitando as tabelas existentes para definição de isenções e percentuais de alíquotas.
A MEI é vista como uma empresa qualquer, e o limite de faturamento não permite que ela seja diretamente tributada, ao menos não na condição de MEI, pois se ela ultrapassar o teto de faturamento anual, perde sua classificação nesta condição.
De qualquer forma, o lucro bruto deve ser calculado, determinando a parte que é definida como rendimentos isentos e não tributáveis, sobrando a parte considerada tributável.
O principal objetivo da criação da categoria MEI é a retirada de várias atividades econômicas que estavam sendo exercidas na total informalidade, basicamente por pequenos empreendedores e profissionais autônomos.
Restrita a um teto de faturamento anual de R$ 81 mil anuais e na condição de que o titular não tenha sociedade, participação ou gestão formal em nenhuma outra empresa, a condição de Micro Empreendedor Individual (MEI) possibilita que o indivíduo informal obtenha uma inscrição de CNPJ, passe a emitir notas fiscais por produtos ou serviços, realize o recolhimento facilitado de tributos e contribuições e usufrua da condição legal de personalidade jurídica legalizada.
O programa tem sido um sucesso.
Apenas em 2020 foram abertas 3,3 milhões de empresas, onde mais de 2,6 milhões são MEI.
Este número é 8,4% maior que 2019 e completa um total de 11,3 milhões de MEI ativas.
O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) recorreu aos dados da Receita Federal e, dentre outras informações, deduziu que este movimento registrado em 2020 é o maior dos últimos 5 anos.
As vantagens em ser MEI
Existem muitos benefícios em ser MEI, incluindo as facilidades de regularização tributária, onde o conjunto de todos os impostos incidentes se apresentam num único valor, incluindo também a contribuição à Previdência Social, o que mantém o contribuinte devidamente segurado e garantido integralmente como qualquer outro cidadão.
No aspecto de previdência o titular da MEI tem acesso a…
Também são relevantes as vantagens relativas a…
Como abrir uma MEI
Se você quer estabelecer uma atuação integrada entre CLT e MEI ou mesmo que queira apenas abrir a sua MEI, o caminho é bem fácil, simplificado e completamente online.
O primeiro passo é definir a sua área de atuação, já que um requisito para a abertura de uma MEI é que a atividade esteja catalogada na lista legal que define estas atividades.
A lista é bastante ampla e vive constantes modificações, mas contempla a maior parte daqueles serviços informais que motivaram a criação do modelo.
O caminho é fácil e montamos este passo-a-passo para dar uma direção para seu projeto virar realidade:
O processo de abertura de uma MEI é totalmente gratuito, não envolvendo custos de nenhuma natureza.
Mensalmente, o único custo relativo ao MEI será o recolhimento dos tributos na categoria de Simples Nacional, acrescidos do valor da contribuição de Previdência Social, em valores fixos e independentes da totalização de sua emissão de notas fiscais no período.
Em categorias associadas ao comércio e indústria, o valor mensal é de R$ 56,00, enquanto para a prestação de serviços este valor fica em R$ 60,00.
Quando a atividade envolver as duas ações, venda e prestação de serviços, o valor definido é de R$ 61,00.
Estes valores são resultantes de uma fórmula que considera uma contribuição equivalente a 5% do salário mínimo nacional, acrescidos de R$ 1,00 de ICMS, caso seja pertinente pela atividade, e R$ 5,00 de ISS, caso seja prestador de serviços (por isto as diferenças de valores).
O pagamento mensal é feito com débito em conta, pagamento de guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e tudo pode ser realizado, sem custos ou transtornos, através do Portal do Empreendedor.
CLT E MEI é uma relação que pode se estabelecer com tranquilidade, pois contempla muitas possibilidades de crescimento pessoal e profissional, já que atividades paralelas à sua condição de CLT, pressupõem uma melhor estruturação financeira e o negócio tende a prosperar com maior facilidade.
Não estar desesperado pela receita da MEI, a título de sobrevivência, alivia uma poderosa pressão sobre o empreendedor, o que possibilita maior tranquilidade nas decisões e escolhas, o que torna a caminhada da MEI, ao menos teoricamente, mais tranquila.
Este é o primeiro aspecto favorável à criação de uma MEI por quem já usufrui de uma condição profissional em CLT.
A verdade é que a verdadeira economia acontece quando a maior parte de sua população produz economia através do empreendedorismo.
Obviamente a condição de CLT também é relevante, mas mesmo sendo empregado formal de uma empresa, o profissional precisa ter a visão empreendedora, distante dos paternalismos que nossa legislação estabeleceu através dos tempos.
Se sua iniciativa é por estabelecer a relação CLT e MEI em sua vida profissional, não hesite e siga em frente, pois provavelmente você estará acendendo uma faísca que vai gerar uma luz, que se bem cuidada e trabalhada, vai iluminar um futuro pujante e vencedor, logo ali adiante.