Como começar uma empresa do zero é uma das dúvidas que mais afastam as pessoas da realização de seu sonho empreendedor, pois a sensação inicial é de que tudo é muito complicado, caro, difícil e desanimador.
É verdade que estamos num país que atrapalha bastante, tento um processo burocrático arrastado, um conjunto legal pesado e uma carga tributária que é apenas a segunda maior do mundo.
Calma, não se desespere, pois nossa iniciativa com este artigo é demonstrar que nem tudo é tão ruim assim e iniciar uma empresa não é tão difícil quanto parece, basta você seguir os caminhos corretos, contratar uma assessoria qualificada, interessada e comprometida e ter o foco na realização de seus sonhos, pois se eles forem consistentes, não existe motivo para que não se realizem.
Vamos falar de leis sim, mas nosso enfoque neste artigo será prático, objetivo, fundamentado no seu projeto como um todo e não apenas no ponto de vista legal, de cumprimento de protocolos ou dispositivos legais, que são importantes, mas são apenas instrumentos e não a alma do projeto de se tornar um empreendedor vencedor.
Como começar uma empresa é um questionamento que deve iniciar da forma correta e óbvia, ou seja: pelo começo.
O primeiro passo é identificar o empreendedor que existe em você, a sua iniciativa de empreender, o seu projeto, produto ou serviço, sua viabilidade executiva, comercial, mercadológica e técnica.
Em outras palavras, precisamos definir se você tem os ingredientes necessários para fazer um projeto se movimentar de forma viável dentro da floresta do mercado, e não estamos falando de seu talento, estamos falando do conjunto da obra, sobretudo, do mais fundamental de todos os elementos: VONTADE.
Até onde vai sua vontade?
Qual o seu nível de determinação para tocar o projeto?
Quanto você quer realizar este sonho?
Qual sua capacidade de investir o melhor de você nesta ideia?
É possível começar uma empresa sem responder estas perguntas, assim como é possível começar uma empresa respondendo estas perguntas de forma acanhada, não tão verdadeira assim, mas é relevante que você saiba que estamos falando do combustível do projeto, sem o qual, a nave não decola e, muito menos, se mantém em voo.
Tudo é possível para quem está determinado à realização, e não é à toa, que a maior qualidade identificada nos empreendedores é, exatamente, a CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO.
Não vamos aprofundar nosso mergulho procurando classificações legais complexas para tipos de empresas que, ou são minoria inexpressiva para casos muito raros, ou simplesmente, não nos interessam.
Vamos falar um pouco sobre os tipos de empresas mais comuns e mais utilizados dentro de nossa realidade cotidiana e onde, provavelmente, mais de 90% dos empreendimentos se enquadram.
1 – MEI:
Micro Empreendedor Individual (MEI) é a classificação de um grande número de profissionais que atuavam na clandestinidade, e através da nova legislação, de 1 de Junho de 2008, passaram a ser classificados num enquadramento diferenciado, possibilitando uma inscrição legal no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), onde o empreendedor pode ser enquadrado, desde que cumpra com alguns requisitos básicos:
O enquadramento tributário é muito favorável ao empreendedor, pois ele fica classificado numa opção especial do SIMPLES NACIONAL.
O total da tributação monta um valor baixo e o cálculo considera 5% do salário mínimo nacional, somados a mais R$ 1,00 (isto mesmo, um real) relativo ao ICMS, caso o tipo de serviço esteja sujeito a este imposto e/ou mais R$ 5,00 (cinco reais) correspondentes a ISS, caso seja pertinente no caso.
Basicamente, as classificações tributárias por categoria são as seguintes:
Estes são os valores de recolhimento mensal atribuído ao Microempreendedor Individual.
Dentro destes valores está incluída uma parte de contribuição para o INSS, o que assegura todos os benefícios da Previdência Social:
Se o enquadramento permitir e o seu projeto se encaixar, o MEI é um nível de classificação jurídica muito vantajoso, e já existe exatamente para facilitar a vida de quem está começando.
Você pode contar com a ajuda técnica de um profissional de contabilidade para processar seu pedido de enquadramento, ou ainda, pode fazer tudo sozinho utilizando um canal direto oferecido pelo governo, que é o PORTAL DO EMPREENDEDOR, mas tome cuidado, esteja certo de que está entrando no portal do Governo Federal, pois existem muitos outros portais privados que utilizam a proximidade do nome para prestar o serviço de inscrição e cobrar por isto, o serviço direto no portal do governo é gratuito, e ali você mesmo realiza o registro e já sai com seu CNPJ habilitado e pronto a operar.
2 – EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
Outra opção de enquadramento jurídico de uma empresa é a EMPRESA INDIVIDUAL, onde o empreendedor continua atuando sozinho como responsável por seu negócio, não podendo ter sócios.
A diferença mais consistente para o caso da MEI está no faturamento, pois enquanto a MEI não pode ultrapassar os R$ 81 mil anuais, o EI pode ir até R$ 4,8 milhões anuais, em 2 classificações distintas:
A Empresa Individual, tanto Microempresa (ME), quanto Empresa de Pequeno Porte (EPP), são regidos por uma legislação específica, mais precisamente, a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas).
A Empresa Individual precisa de formalização mais elaborada, com a confecção de um Contrato Social, o que vai exigir, obrigatoriamente, os serviços de um profissional de contabilidade.
Uma Empresa Individual possui um sistema contábil mais complexo e as classificações tributárias exigem total cumprimento de informações e procedimentos, e por isto, a assessoria contábil deve ser permanente.
As Empresas Individuais não possuem limites quanto às atividades exercidas, com exceção das atividades liberais regulamentadas, como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, dentre outras, que precisam se classificar como EIRELI.
O tipo de negócio e a estrutura da empresa, determinarão qual o melhor tipo tributário para cada caso, já que é possível ao Empresário Individual optar entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Neste formato, o comprometimento do patrimônio do proprietário é limitado ao Capital Social declarado e integralizado, não sendo, portanto, uma empresa ilimitada.
Para registrar e dar condições legais de operação para uma Empresa Individual, você precisará de uma assessoria profissional capacitada, e independente da classificação, você deverá seguir os seguintes passos básicos:
Do ponto de vista tributário, uma Empresa Individual que opta pelo programa Simples Nacional, possui a unificação dos seguintes impostos:
Além deste grupo tributário, uma Empresa Individual, dependendo de seu enquadramento, ainda pode ter que arcar com a seguinte relação de tributos extras:
3 – EIRELI:
Como começar uma empresa do zero é um questionamento que vai levar você através de todas as possibilidades, mas se você não se enquadrou em nenhuma até agora, então, provavelmente você será uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
A legislação que estabeleceu a EIRELI é a de nº 12.441 de 11/07/2011, determinando que seja um único titular e que a responsabilidade com a empresa seja no montante de 100% do capital social declarado e colocado em garantia.
Um detalhe relevante é que o capital social mínimo a ser integralizado é de 100 vezes o valor do salário mínimo nacional vigente quando de sua constituição, e o proprietário não responde com seus bens privados pelas responsabilidades da empresa, como dito, apenas com a integralidade de seu capital social.
Só é possível ao empreendedor um único registro como EIRELI, ou seja, ele só poderá participar de 1 CNPJ.
A denominação oficial constante no contrato social deverá trazer em si, a expressão EIRELI ao final.
Os regulamentos legais aplicados à EIRELI são basicamente os mesmos aplicados às SOCIEDADES LIMITADAS.
QUANTO AOS REQUISITOS:
Para ser titular de uma EIRELI é preciso ser maior de 18 anos de idade ou menor emancipado, tanto brasileiro quanto estrangeiro em condições legais, e que estejam em plenitude de exercício de administração sobre seus atos e bens.
Em casos excepcionais, menores que já tenham completado 16 anos e que recebam autorização específica e legalmente registrada, podem ser titulares de EIRELI.
ABERTURA DE EIRELI:
O procedimento de abertura de uma EIRELI é basicamente o mesmo de uma Empresa Individual, onde será preciso a confecção de um Contrato Social, a inscrição junto a órgãos como Receita Federal e Estadual, emissão de Alvará de Licença junto à prefeitura e o registro na Junta Comercial.
Profissionais liberais de atividades regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentre outros, costumam se enquadrar como EIRELI, exatamente pelo tipo de atividade e pelo fato delas não se enquadrarem nas demais classificações.
4 – SOCIEDADES LIMITADAS:
Como começar uma empresa do zero é uma dúvida que ainda se mantém se você não encontrou enquadramento nos exemplos que mostramos até aqui, e se isto aconteceu, provavelmente você tem interesse em abrir um negócio que envolva outros sócios.
É aí que surge a SOCIEDADE LIMITADA, onde um quadro social é formado com 2 ou mais participantes e a responsabilidade legal sobre a empresa é limitada à participação percentual de cada um no capital social declarado.
Os sócios são definidos com participações percentuais bem claras no Contrato Social, que também explicita as responsabilidades de cada participante da sociedade.
Toda a linha de investimentos dos sócios é claramente definida a partir do Contrato Social, para que estas fatias sejam preservadas e protegidas em casos de rupturas, como falências ou dissoluções.
CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO
Algumas empresas possuem porte grande e, nestes casos, os aspectos gerenciais e administrativos são mais complexos, e nestes casos, cabe a criação de um Conselho de Administração, onde cada sócio nomeia um representante, e parte deste Conselho o conjunto de diretrizes administrativas que serão aplicadas na empresa.
Este conselho também serve para monitorar e controlar as relações entre os mais diversos tipos de sócios e seus interesses.
CONSELHO FISCAL:
É opcional, mas pode ser providencial a criação de um Conselho Fiscal, que atua como controlador e auditor dos movimentos fiscais, financeiros, patrimoniais, tributários e de investimentos da empresa, também atuando como órgão moderador entre todos os envolvidos.
RESPONSABILIDADE:
A responsabilidade legal é determinada pela participação percentual de cada sócio sobre o capital social subscrito, desde que integralizado e, se faltar algo na quitação de uma cota, todos os demais sócios serão responsáveis por esta diferença.
PREJUIZO:
Em caso da constatação de prejuízos, a retirada de participações de lucros anteriores é proibida, até que a saúde do negócio se consolide novamente.
EXCLUSÃO:
Um sócio pode ser excluído se não integralizar sua parte no Capital Social ou se agir por atos ou omissões, de forma a colocar em risco a integridade do negócio.
REGISTRO DA SOCIEDADE LIMITADA:
Uma empresa nas condições de Sociedade Limitada deverá passar por uma criteriosa análise da assessoria contábil para definir os procedimentos, pois dependendo do tipo de atividade, alguns critérios extras podem ser necessários para a devida liberação.
Basicamente o procedimento envolve a elaboração do Contrato Social, com todas as especificações quanto aos percentuais de participação de cada sócio, sua forma de integralização, seu registro, seu encaminhamento para a Junta Comercial, devido registro na Secretaria da Fazenda Estadual, emissão de Alvará junto à Prefeitura, inscrição na Receita Federal e na Previdência Social.
Outros procedimentos serão solicitados de acordo com as características do empreendimento.
5 – SOCIEDADE ANÔNIMA:
Como começar uma empresa do zero não é um tipo de questionamento que seja muito pertinente a quem quer montar uma sociedade anônima, pois este formato costuma se enquadrar nas empresas de grande porte, conglomerados empresariais de serviços ou indústria que buscam investimentos fora de suas linhas internas, como a Bolsa de Valores, por exemplo.
AS AÇÕES:
Nas Sociedades Anônimas, os sócios possuem sua participação definida a um percentual do Capital Social, só que estas cotas são divididas na forma de AÇÕES, que possuem um valor determinado através de uma fórmula um tanto complexa, envolvendo o valor inicial integralizado, a oferta destas ações no mercado e o valor a elas atribuído nestas operações.
Neste formato, as relações passam a ser anônimas, pois não importa quem é o sócio, mas quem integralizou o capital.
CAPITAL FECHADO:
Algumas Sociedades Anônimas possuem um número fechado de acionistas composto pelos sócios e estes realizam investimentos livremente, garantindo sua participação através da aquisição de Ações Nominais (pois elas são emitidas em seu nome) e podem ser resgatadas de acordo com os regulamentos e leis que regulam este modelo.
CAPITAL ABERTO:
Algumas empresas podem chegar a um ponto de crescimento ou potencial, que podem abrir seu capital, realizando uma oferta na BOLSA DE VALORES, onde investidores do mundo inteiro podem decidir investir naquele projeto, acreditando que se trata de uma boa ideia e que deve valorizar, resultando em lucro.
Neste caso, estes investidores, intermediados pela Bolsa de Valores, adquire ações de investimento nestas empresas, e seguindo uma lei de oferta e procura, as ações oscilam, para cima ou para baixo, e este movimento, quando bem sucedido, capitaliza a empresa com capital externo, permitindo investimentos e crescimento, já que este é o interesse de todos os envolvidos.
Sinais ruins, de enfraquecimento, problemas administrativos, fazem cair a confiança dos investidores, que tendem a se livrar daquelas ações e o valor cai, e a empresa perde capital, enfraquecendo seu valor de mercado.
RESPONSABILIDADE:
A responsabilidade sobre o capital é dinâmica, pois os COTISTAS, ou sócios diretos do negócio, possuem responsabilidade limitada ao capital, desde que integralizado, não respondendo com seu patrimônio.
Os acionistas não têm nenhuma responsabilidade com o capital da empresa, apenas com suas ações, mas no caso, podem ganhar ou perder tudo, dependendo do mercado.
A CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE ANÔNIMA:
Aqui a situação é bem complexa e possui diversos tipos de abordagens, pois uma Sociedade Anônima atende a muitos interesses, inclusive de mercado, por isto, uma empresa de Sociedade Anônima sempre será mercantil, regida e definida pelas regras de mercado.
A abertura de uma empresa de Sociedade Anônima requer um cabedal complexo de procedimentos e documentos, pois além dos tradicionais registros nos setores onde as outras modalidades precisam também se registrar, a Lei 6.404/1976 determina que este tipo empresarial precisa ter suas definições estabelecidas através de Assembleia Geral de Acionistas, eleições, estabelecimento e controle de Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Curadoria, Compliance, e uma série de outros mecanismos de gestão necessários para possibilitar a operação segura de uma Sociedade Anônima.
Como começar uma empresa do zero não é a única interjeição na mente de quem quer estabelecer um negócio, e repetimos, é fundamental que você esteja decidido, determinado e confiante em seu projeto, pois todo o resto fica fácil quando alguém está carregado de vontade e motivação.
Começar uma empresa do zero é o segundo passo, pois se preparar para o combate, ter uma ideia vencedora, acreditar no potencial de realização, é a origem de qualquer iniciativa.
Mantenha o foco no seu objetivo, se precisar (e provavelmente vai precisar), entre em contato com a gente, fale com a Carol, chame no chat ou em qualquer um de nossos contatos, vamos te dar informações preciosas, de forma gratuita, para ajudar a descobrir qual é o melhor encaminhamento para a sua situação específica, de forma objetiva, vamos ajudar você a descobrir como começar sua empresa do zero sem maiores transtornos.
Temos uma visão de que nosso País possui pessoas de qualidade, aptas a empreender, que não encontram muitas oportunidades e que até na hora de abrir seu negócio encontram dificuldades e obstáculos, e é aí que acreditamos fazer a diferença, pois estamos prontos a orientar basicamente quem busca alguma luz para iluminar seu caminho neste complicado universo contábil.
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